Está circulando uma imagem nas redes sociais com a informação de que essa (foto da matéria) seria a onça que atacou Maria Inez Freire Barros de Sá, de 58 anos, no último sábado (13) em Carnaubeira da Penha, no Sertão de Pernambuco.
Ela estava sozinha na roça no momento do ataque e que usou a força para se defender do animal. Está internada no Hospital Eduardo Campos, em Serra Talhada.
Ainda de acordo com o Blog Nill Júnior, a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) disse que tomou conhecimento, extraoficialmente, do caso envolvendo uma onça-parda no Sertão do estado. A Agência reforça que o animal estava em vida livre em seu habitat natural e que, normalmente, a onça-parda, bodeira ou suçuarana (Puma concolor) evitam a interação com humanos.
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MATAR É CRIME
A CPRH afirmou que orienta os produtores rurais da região que, para evitar incidentes, que deixem os animais de criação e domésticos em local resguardado e próximo a área de boa iluminação no período noturno.
Orientou os produtores rurais da região que, para evitar incidentes, que deixem os animais de criação e domésticos em local resguardado e próximo a área de boa iluminação no período noturno.
Importante lembrar que esses animais estão cada vez mais encurralados em seu habitat pela ação do homem, que a cada dia desmata mais e reduz a área de circulação dos bichos. Não é a espécie que está invadindo nossas casas. Somos nós que estamos ocupando cada vez mais o espaço deles.
Em novembro, em operação conjunta com a Polícia Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), identificou, os responsáveis pela morte de uma onça-parda (Puma concolor), que foi registrado na cidade de Mirandiba, no Sertão de Pernambuco. Eles confirmaram o crime e foram multados pelo Ibama e intimados a prestar depoimento na Polícia Federal.
Segundo o Ibama, Caçar, perseguir ou utilizar animais silvestres é crime no Brasil, conforme artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), o que pode resultar em pena de detenção de 6 meses a 1 ano e em multa de até R$ 5 a R$ 500 mil por animal.