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terça-feira, 9 de julho de 2024

Armas de fogo podem ser includas no Imposto Simples

O Congresso Nacional deve incluir as armas de fogo no grupo sujeito ao Imposto Seletivo (IS), ao regulamentar a reforma tributária, como forma de limitar o acesso da população e diminuir a circulação desses produtos.

Essa tese é defendida por tributaristas que integram o Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e outros 143 coletivos, instituições e entidades da sociedade civil, em manifesto destinado a sensibilizar deputados federais e senadores, de acordo com site DireitoNews.

Na última quinta-feira (4), o grupo de trabalho responsável pela regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) apresentou seu relatório na Câmara dos Deputados com uma proposta de taxação.

De acordo com o texto, um grupo de produtos se submeterá à alíquota padrão do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), de 26,5%, e outro estará sujeito ao IS, que incidirá sobre a comercialização de bens prejudiciais à saúde e cuja alíquota é maior.

No manifesto, as entidades alertam que, se não houver a tributação de armas de fogo pelo Imposto Seletivo, a alíquota sobre elas será reduzida dos atuais 89,25% para apenas 26,5%.

“Ou seja, armas de fogo passarão a sofrer a mesma tributação de flores, fraldas, brinquedos e perfumes, que estarão submetidos à alíquota padrão do IBS e da CBS”, indicam os tributaristas.

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