A Justiça de Goiás negou a realização de um aborto legal a uma menina de 13 anos vítima de estupro. Por lei, a menina se enquadra na definição da lei brasileira que permite que uma pessoa faça um aborto. O caso foi divulgado pelo Intercept Brasil, e corre em segredo de Justiça.
Grávida de 28 semanas, a jovem decidiu interromper a gravidez quando estava na 18ª semana de gestação. Com a demora para conseguir acessar o direito, ela chegou a cogitar interromper a gravidez por conta própria.
O suspeito do estupro é um homem de 24 anos, conhecido do pai da vítima. Segundo a reportagem, o Boletim de Ocorrência foi feito somente após intervenção externa, e tentou ser impedido pelo pai.
O pai da menina, inclusive, pediu à Justiça que o aborto fosse adiado até a 30ª semana de gestação para preservar as chances de vida do feto, e estaria recebendo apoio de advogados. Um dos magistrados está ligado a um grupo antiaborto: o Apoena Nascimento Veloso, que integra a Comissão de Defesa da Vida da Associação dos Juristas Católicos de Goiás. Além disso, o pai da vítima é apoiado por uma freira e um padre da Igreja Católica.
A menina tentou buscar atendimento no Hospital Estadual da Mulher (Hemu), em Goiânia, e pediu autorização do pai da menina, que é quem detém a guarda dela, mas o pai não permitiu. A mãe da menina não interfere na decisão por não ter a guarda da menina, já que vive em outro estado.
Após a Justiça ser acionada, o aborto, em primeira decisão, foi autorizado. A vítima já estava com 20 semanas de gestação, mas uma segunda decisão suspendeu a interrupção, em 27 de junho. A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva só permitiu a interrupção desde que fosse possível salvar a vida do feto. A menina, então, deveria passar por um parto antecipado.
O site apurou que, em 2022, a mesma juíza, Maria do Socorro, impediu o aborto de uma menina de 11 anos, da periferia de uma cidade do interior de Goiás, que foi estuprada pelo padrasto, de 44 anos.
A menina que agora espera pela decisão da Justiça, foi impedida pelo próprio pai de realizar o aborto. Com 25 semanas de gestação, o pai afirmou que deveria ser preservado o "direito à vida do nascituro" e questionou se o estupro tinha realmente acontecido. om estes argumentos, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade aceitou o pedido do pai em segunda instância. A decisão define que a gravidez não deve ser interrompida até que se marque o julgamento.
Procurado pelo Intercept Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás afirmou que não comentaria o caso, mas que os magistrados "têm autonomia para decidir de acordo com seu convencimento". Por meio da assessoria de imprensa, a Arquidiocese de Goiânia afirmou que não tem conhecimento do caso ou de envolvimento de padres ligados à Igreja Católica.
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