O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu regime aberto domiciliar para uma mulher gestante e mãe de duas crianças menores de 12 anos, condenada por tráfico de drogas.
Em sua decisão, o ministro considerou a situação familiar da mulher e a possibilidade dela ser beneficiada em uma das hipóteses de redução de pena.
A hipótese é de paciente, primária e de bons antecedentes, condenada à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo tráfico exclusivo de maconha. A petição inicial afirma que a acusada é gestante e mãe de 2 filhos menores de 12 anos que dependem de seus cuidados”, diz um trecho da decisão do ministro Barroso.
Os advogados destacaram, ainda, que a mulher trabalha como cuidadora de idosos para garantir o sustento da família, e que ela preenche os requisitos para que o seu caso seja enquadrado como tráfico privilegiado, o que autoriza a diminuição da pena em um sexto a dois terços para condenados primários, com bons antecedentes e que não integrem organização criminosa.
Ao avaliar o caso, Barroso considerou a situação da sentenciada e a urgência do caso, uma vez que a execução da pena estava prestes a começar. A decisão liminar valerá até o julgamento do mérito, sem prejuízo de reanálise pelo relator do habeas corpus, ministro Nunes Marques.
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