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domingo, 19 de janeiro de 2025

Entenda novas regras para abordagem policial: Uso de força, algemas e emprego de armas

O ministro da Justiça e Segurança e Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, na sexta-feira (17), a portaria que regula o decreto sobre o uso da força pela polícia, incluindo regras para abordagens e uso de armas de fogo e de algemas. Em outro decreto, o ministro determinou a criação do Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado.

As novas diretrizes passam a ser obrigatórias aos integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal, da Força Nacional e da Força Penal Nacional.

Mas as regras também deverão ser seguidas por estados (responsáveis pelas polícias militares e civis) e municípios (guardas municipais), sob o risco de deixarem de receber recursos federais destinados à segurança pública.

Em relação ao uso diferenciado da força, a portaria descreve que ela deverá ser sempre proporcional à ameaça enfrentada, com o objetivo de reduzir o risco de causar danos, ferimentos ou mortes. Os policiais devem dar prioridade à comunicação e à negociação, além de aplicar técnicas que busquem evitar a escalada da violência.

Sobre o uso de armas de fogo nas ações, a legislação proíbe o uso das armas de fogo contra pessoas desarmadas em fuga ou contra veículos que desrespeitem bloqueios, a não ser que houver risco imediato de morte ou lesão. O uso em aeronaves é permitido apenas para proteger tripulantes e civis.

Em ambientes prisionais, o uso de armas é restrito a situações de grave ameaça, e a renovação da habilitação deve ocorrer a cada dois anos, após aprovação em exames.

INSTRUMENTOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

A nova portaria determina que o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo deverá ser prioridade, sempre que possível, e será de uso restrito de profissionais devidamente habilitados. A capacitação dos agentes será anual e presencial.

O ministro anunciou o investimento de R$ 120 milhões na aquisição de instrumentos, incluindo 249 mil espargidores de pimenta e 22.736 armas de incapacitação neuromuscular.

A pasta afirmou que vai oferecer cursos de capacitação para formar 4,5 mil profissionais multiplicadores, que participarão de 110 edições de treinamentos em 2025 e em 2026.

BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR

A pessoa submetida à busca pessoal deve ser informada de forma clara sobre as razões da ação e seus direitos, com o procedimento menos invasivo possível para minimizar constrangimentos.

É obrigatório registrar a identidade da pessoa e as razões da busca, preferencialmente com câmeras corporais. Em situações excepcionais, como em eventos ou controle de multidões, o registro individualizado pode ser dispensado, desde que justificado.

A busca domiciliar deve seguir critérios semelhantes, com consentimento voluntário do residente, quando não houver mandado judicial.

Já o uso de algemas deve ser restrito a situações específicas, como quando houver resistência à ordem legal, risco de fuga ou ameaça à integridade física. A medida deve ser justificada por escrito, por meio de registro ou relatório operacional.

MORTES DECORRENTES DE USO DE FORÇA

O decreto prevê que os profissionais de segurança pública devem agir para garantir a assistência médica aos feridos, preservar o local do incidente, solicitar a presença da polícia judiciária e de peritos criminais e comunicar o ocorrido aos familiares da vítima.

Também é preciso elaborar relatório detalhado e encaminhá-lo às corregedorias, ou aos órgãos equivalentes, para contribuir com a investigação.

O Ministério Público deve ser imediatamente informado sobre qualquer morte ou lesão, e os órgãos de segurança pública manterão uma equipe técnica permanente dedicada ao estudo dessas ocorrências.

COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

A criação do Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado tem como objetivo coordenar ações e desenvolver estratégias integradas entre os órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública para barrar o avanço das facções criminosas espalhadas pelo País.

Entre as responsabilidades previstas para o núcleo, destacam-se o mapeamento de grupos criminosos e suas atividades; a promoção da integração e da desburocratização dos processos para a apreensão de bens dessas organizações; e a análise de propostas para enfraquecê-las e descapitalizá-las. (Via: Ronda Jc)

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