Expulso, preso e condenado por tráfico internacional de drogas, Manoel Silva Rodrigues garante à sua família todo mês o pagamento de uma pensão militar no valor de R$ 5,3 mil pelos cofres públicos. O ex-sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) foi alvo de uma investigação após transportar 39kg de cocaína em uma comitiva presidencial em 2019. Os valores estão disponíveis no Portal da Transparência.
Manoel foi expulso da FAB em 2022, até então seguia como militar da ativa e recebendo salário. Desde o afastamento dos serviços militares e da condenação pela Justiça Militar da União, os dois filhos, a esposa e a ex-mulher recebem juntos quantia aproximada ao salário do sargento. Em junho, o pagamento ainda teve acrescido 50% da remuneração, devido à gratificação natalina, que tem a primeira parcela paga no meio do ano para os militares.
Relembre o caso do sargento FAB:
Manoel Silva Rodrigues fazia parte de uma comitiva com 21 militares que acompanhava a viagem do presidente Jair Bolsonaro (PL) a Tóquio, no Japão, para reunião do G20;
Antes de partir da Base Aérea de Brasília, Manoel recebeu a droga em um motel, no Núcleo Bandeirante;
Ele foi preso no aeroporto de Sevilla, na Espanha, com 39 kg de cocaína na mala;
A droga foi avaliada em 1.306.695 euros, o equivalente a R$ 6.399.083,62 na época;
Em 2022, o ex-sargento foi condenado a 14 anos de prisão pela Justiça Militar. O sargento recorreu;
Em 2024, o STM não só manteve a condenação como a aumentou para 17 anos.
A pensão é justificada na Lei Nº 3.765, de 1960, que garante o pagamento a familiares de militares expulsos mesmo após terem cometido crimes, como é o caso de Manoel. A situação inclusive tem um nome próprio: morte ficta.
“O oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perder posto e patente deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente ao posto que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço”, define o artigo número 20 da lei.
O item foi um dos apontados pelo Ministério da Fazenda, em junho, como passível de corte ao se tratar da aposentadoria militar. Na ocasião, o Tribunal de Contas da União avaliou o pagamento de morte ficta como “premiação por má conduta”, sem paralelo nos casos de demissão de empregados e servidores faltosos dos regimes de previdência.
Dados obtidos pela Fiquem Sabendo, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), mostram que as Forças Armadas pagaram R$ 43 milhões em pensões por morte ficta em 2023. No total, são cerca de 530 beneficiários do Exército, da Aeronáutica e da Marinha.
Entre os beneficiados, estão parentes de militares que cometeram crimes de homicídio, tráfico internacional de drogas e até tentativa de estupro.
O Metrópoles mostrou que a última instância do judiciário militar condenou 2.140 militares de 2018 a 2024. O levantamento, obtido via LAI, mostrou que foram poupados generais, almirantes e brigadeiros – os cargos mais altos das três Forças.
Pelo levantamento, foram 1.615 militares do Exército Brasileiro, 281 da Força Aérea Brasileira e 244 da Marinha do Brasil condenados de 2018 a 2024;
Dezessete coronéis formam a mais alta patente a receber condenação, sendo 15 do Exército e dois da Aeronáutica;
Exército teve 17 tenentes-coronéis condenados, e a Marinha, 1 capitão de fragata.
Em 2024, um dos oficiais foi considerado culpado pelo crime de favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável;
Um soldado e um cabo do Exército foram condenados por estupro;
Também foram condenados por importunação sexual ao longo dos últimos sete anos um capitão e um 1º tenente da FAB;
Do Exército, foram um cabo, um soldado, um 2º sargento e um 3º sargento por importunação;
A Marinha não teve condenação pelo crime.
O Metrópoles questionou a FAB sobre o pagamento de morte ficta ao sargento, mas não teve resposta.
Em relação às condenações de militares, o Centro de Comunicação Social do Exército destacou, em nota, que os integrantes da Força são “um estrato da sociedade brasileira e dos que fazem parte dela”; por isso, assim como todos os cidadãos, os militares estão sujeitos ao que preveem as leis penais civis e a legislação vigente especificamente para eles.
As outras duas Forças não responderam até a mais recente atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para eventual manifestação. (Via: Metrópoles)
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