Do Blog Ricardo Antunes – Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi usada pelo advogado, Weryd Luiz Simões da Silva, como se fosse uma vitória do seu cliente, o deputado eleito Emerson de Freitas (MDB). No entanto, o advogado mentiu e usou o fato como se fosse uma liminar que cassava o mandado de prisão assinado pelo desembargador Demócrito Reinaldo Filho.
A fake news tinha como objetivo desmobilzar as forças policiais que estão procurando o influencer em todo o estado. A nota que o advogado mandou para veículos dizia que a defesa obteve “uma grande vitória”, além de convocar uma coletiva que nuna aconteceu.
A decisão do desembagador, Demócrito Reinaldo FIlho, que o portal teve acesso, desmente essa versão. O TJPE também deu uma nota oficial sobre o assunto.
Proferida nesta sexta-feira (30), no Mandado de Segurança nº 0000643-78.2026.8.17.9901, a decisão tem alcance específico: determinar que o advogado Weryd Simões seja habilitado no processo e tenha acesso aos documentos já registrados nos autos, incluindo a decisão que decretou a prisão preventiva, o próprio mandado e os elementos utilizados para fundamentar a medida.
O texto judicial, entretanto, é explícito ao delimitar os efeitos da liminar. O desembargador ressalta que o acesso aos documentos ocorre “sem qualquer interferência no mérito da custódia cautelar”. Também determina que sejam preservadas as diligências policiais ainda em andamento, quando a divulgação de informações puder comprometer sua eficácia.
Ou seja, não existe na decisão qualquer determinação para cancelar o mandado, suspender a prisão ou interromper as buscas pelo deputado eleito.
Nota do TJPE
No mandado de segurança, a defesa alegou que havia solicitado habilitação no processo em 20 de outubro, mas não tinha obtido acesso aos autos. O advogado sustentou que a falta de acesso comprometia o exercício da ampla defesa, especialmente diante da decretação da prisão preventiva.
O desembargador reconheceu o direito de consulta aos elementos de prova já documentados, com fundamento na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, porém, preservou expressamente o sigilo das diligências em andamento e proibiu a divulgação a terceiros dos documentos acessados pela defesa.
A liminar, portanto, não representa salvo-conduto para Emerson Freitas nem altera a ordem de prisão expedida pela 15ª Vara Criminal da Capital.
O parlamentar eleito teve a prisão preventiva decretada na quinta-feira (29), em investigação por suspeita de extorsão. Desde então, é procurado pelas autoridades. A defesa contesta as acusações, aponta supostas irregularidades na investigação e sustenta que Emerson compareceu espontaneamente ao GOE no último dia 15 de outubro. O próprio Emerson afirmou que não pretende se entregar e classificou a situação como perseguição e intimidação.
Até o momento, entretanto, o que está estabelecido pela decisão do TJPE é que seu advogado terá acesso aos documentos do processo. O mandado de prisão continua valendo e não há determinação judicial suspendendo seu cumprimento.
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