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sexta-feira, 30 de outubro de 2026

"Chamar petista de jumento vai dar cadeia", diz Nikolas sobre projeto do PT

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) criticou o projeto de lei protocolado pela bancada do PT sobre discriminação política. O PL foi registrado na Câmara dos Deputados na quinta-feira (29/10). Nesta sexta (30/10), Nikolas afirmou que “chamar petista de jumento vai te levar para a cadeia”.

“Mas eles podem nos chamar de genocidas, fascistas, nazistas”, completou o deputado do PL.

O projeto de lei protocolado pelo PT prevê prisão de até seis anos para determinadas formas de discriminação por voto ou convicção política no trabalho e na atividade econômica. A proposta também estabelece multa e prevê aumento de pena em situações específicas.

A proposta, de autoria do líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai, e outros 64 parlamentares, propõe incluir no Código Penal um crime específico para quem elaborar, divulgar ou compartilhar listas de pessoas identificadas por suas escolhas políticas com o objetivo de estimular demissões, impedir contratações, restringir atividades profissionais ou promover boicotes a produtos e serviços.

O texto também prevê punição para empregadores que demitirem funcionários ou recusarem candidatos a vagas por causa de suas posições políticas. A proposta inclui ainda a exigência de revelação do voto, o monitoramento de manifestações políticas para fins discriminatórios e ameaças de inclusão em listas de boicote.

A pena prevista para a forma básica do crime é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Se determinadas condutas forem praticadas por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, meios de comunicação ou publicações, a pena poderá chegar a seis anos.

O projeto prevê aumento de um terço até a metade da pena quando houver atuação coordenada de três ou mais pessoas, uso de cargo público ou mandato eletivo, prejuízo profissional ou econômico à vítima, cinco ou mais pessoas atingidas ou acordos entre empresários e concorrentes.

A proposta também altera a Lei nº 9.029/1995 para incluir expressamente o voto e a convicção política entre os motivos de discriminação proibidos nas relações de trabalho.

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