A Comissão de Defesa dos Direitos
das Pessoas com Deficiência aprovou proposta (PL 1118/11) que altera a
idade para que a pessoa com deficiência seja considerada idosa. Pelo texto
aprovado, a pessoa com deficiência passará a ser considerada idosa aos 50 anos.
A proposta permite ainda a redução desse limite, mediante avaliação da
deficiência, feita a partir de laudos biopsicossociais. Os laudos deverão ser
elaborados por médicos juntamente com especialistas que avaliam as barreiras
sociais e psicológicas enfrentadas pela pessoa.
O texto original, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), estabelecia a
idade em 45 anos, mas o projeto foi alterado pela relatora na
Comissão de Seguridade Social, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC),
para os 50 anos. Na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
a relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), manteve as alterações do substitutivo de Zanotto.
Para Gabrilli, projeto de lei ameniza as restrições ambientais e sociais
que impedem a plena participação da pessoa com deficiência, proporcionando
melhoria nos padrões de vida que, em última instância, reduzem as
possibilidades de agravamento das limitações.
“Em suma, as limitações típicas do envelhecimento aparecem antes nas
pessoas com deficiência. Além disso, o envelhecimento impõe obstáculos
superiores às pessoas com deficiência em relação às demais”, afirma a deputada.
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