A população carcerária feminina cresceu 698% no Brasil, segundo dados
mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do
Ministério da Justiça. No ano 2000, havia 5.601 mulheres cumprindo medidas de
privação de liberdade. Em 2016, o número saltou para 44.721. Apenas em dois
anos, entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016, houve aumento de 19,6%,
subindo de 37.380 para 44.721.
As informações foram enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta
semana, por solicitação do ministro Ricardo Lewandowski, em decisão que deu
seguimento a um pedido de habeas corpus que pretende libertar todas as mulheres
grávidas, puérperas (que deram à luz em até 45 dias) ou mães de crianças
com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade que estejam presas
provisoriamente, ou seja, encarceradas ainda sem condenação definitiva da
Justiça. De todas as mulheres presas atualmente no país, 43% ainda não tiveram
seus casos julgados em definitivo.
A admissão da ação, impetrada pelo Coletivo de Advogados em Direitos
Humanos (CADHu), representa uma atitude rara na Corte, pois pretende beneficiar
um coletivo de pessoas, não um só indivíduo. Pela extensão de possíveis
efeitos, o ministro Lewandowski intimou a Defensoria Pública da União (DPU)
para que manifestasse interesse em atuar no caso, o que já ocorreu. “A
preocupação da Defensoria é com a proteção que deve ser garantida tanto à
gestante quanto às mães que têm crianças pequenas que dependem dela. A
prioridade dada nesses casos deve ser ao bem-estar das crianças, a fim de
evitar que ela seja criada no ambiente do cárcere”, diz o defensor Gustavo
Ribeiro, responsável por representar a DPU perante o STF.
Gestantes encarceradas
Do total de mulheres presas, 80% são mães e responsáveis principais, ou
mesmo únicas, pelos cuidados de filhas e filhos, motivo pelo qual os “efeitos
do encarceramento feminino geram outras graves consequências sociais”, informa
o Depen.
No pedido de informações ao Ministério da Justiça, o ministro Ricardo
Lewandowski solicitou que fossem identificadas todas as mulheres grávidas ou
mães de crianças no cárcere. Apenas dez estados disponibilizaram os dados,
enviando os nomes de 113 mulheres gestantes ou com filhos que as acompanham no
cárcere, distribuídas por 41 unidades prisionais. Organizações de defesa dos
direitos das mulheres, no entanto, estimam que esse número seja bem maior.
Em um estudo divulgado em junho, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
analisou a situação da população feminina encarcerada que vive com filhos em
unidades prisionais femininas no país, tendo entrevistado ao menos 241 mães. A
Fiocruz diagnosticou que 36% delas não tiveram acesso adequado à assistência
pré-natal; 15% afirmaram ter sofrido algum tipo de violência; 32% das grávidas
presas não fizeram teste de sífilis e 4,6% das crianças nasceram com a forma
congênita da doença.
Tráfico de drogas
Na comparação entre diferentes países, o Brasil apresenta a quinta maior
população carcerária feminina do mundo, atrás de Estados Unidos (205.400
detentas), China (103.766) Rússia (53.304) e Tailândia (44.751), de acordo com
dados do Infopen Mulheres, lançado em 2015. Do total de mulheres presas, 60%
estão encarceradas por crimes relacionados ao tráfico de drogas. “O tráfico é
sempre colocado como uma gravidade imensa, mesmo que a pessoa não tenha
condenações, seja ré primária, a grande regra é que ela seja presa”, critica o
defensor federal Gustavo Ribeiro.
O Depen aponta que a maior parte das mulheres submetidas a penas de
privação de liberdade “não possuem vinculação com grandes redes de organizações
criminosas, tampouco ocupam posições de gerência ou alto nível e costumam
ocupar posições coadjuvantes nestes tipos de crime”, diz o documento enviado ao
STF.
Muitas vezes, acrescenta Ribeiro, essas mulheres entram no tráfico
assumindo papéis desempenhados pelos companheiros depois de serem presos ou, no
caso do tráfico internacional, por serem aliciadas, mediante pagamento ou mesmo
ameaça, para levar droga de um país a outro. O defensor destaca que existem
regras nacionais e internacionais, como o as Regras de Bangkok, das Nações
Unidas, já ratificadas pelo Brasil, que apontam que medidas não privativas de
liberdade devem ser priorizadas no julgamento de casos de mulheres infratoras. (Via: Agência Brasil)
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