O Tribunal de Contas, por meio de
uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Ranilson Ramos,
autorizou a prefeitura de Itacuruba a dar continuidade ao processo de
contratação de empresa responsável pela estrutura e organização da festa do
Sagrado Coração de Jesus, prevista para acontecer neste mês de agosto na
cidade.
A decisão atendeu a um pedido de reconsideração apresentado pelo prefeito
Bernardo de Moura Ferraz, após Cautelar anterior do conselheiro
Ranilson Ramos, expedida no último dia 14 de agosto, determinando a suspensão
do Pregão Presencial 031/2017 para contratação da empresa que faria a montagem
de palco e de som para a festa.
RISCO AOS COFRES - A suspensão
do certame se deu em virtude dos riscos que a realização da festa traria ao
equilíbrio das contas públicas da prefeitura. Auditoria de acompanhamento,
feita pela equipe técnica da Inspetoria de Petrolina, constatou vários
problemas financeiros no município como, recolhimentos e repasses
previdenciários em atraso, atraso e inadimplência das folhas de pagamento dos
servidores e contratação de novas despesas não essenciais que estariam
impactando o equilíbrio do orçamento.
De acordo com os auditores, a realização da festa, cujo orçamento estava
previsto em R$ 250.000,00, levaria a um desequilíbrio ainda maior para o
município, podendo, inclusive, gerar novas pendências, além das já citadas.
"Seria irrazoável e despendiosa essa despesa quando da existência de um
quadro de atraso nos pagamentos de seus servidores e no recolhimento de
encargos previdenciários, acumulação elevada de pagamentos pendentes e grande
estoque de restos a pagar processados", diz o relatório.
Influenciou também a decisão, o fato de o município encontrar-se em
“situação de emergência”, em razão da seca, decorrente do Decreto Estadual nº
44.278/2017.
ALEGAÇÕES - Notificado, o
prefeito apresentou defesa ao TCE alegando estar em dia com a folha de
pagamento dos servidores deste ano e em processo de regularização dos salários
atrasados de 2016. Quanto à previdência, o gestor afirmou que não há atualmente
repasse atrasado no município e sim uma dívida deixada pela gestão anterior que
é impossível ser paga em apenas quatro anos de administração.
Segundo ele, o valor máximo da despesa para a realização da festa do
Sagrado Coração de Jesus foi fixado em R$ 250.000,00, sendo 60% custeado pelo
Estado de Pernambuco, através da Fundarpe, e a contrapartida, pelo município de
Itacuruba, na ordem de R$ 79.000,00.
Pelas razões acima, o prefeito requereu a revogação da Medida Cautelar ou,
no caso, sua manutenção, de forma singular.
O relator considerou razoáveis as informações trazidas pelo gestor e
concordou em modificar parcialmente a deliberação. Sendo assim, o prefeito fica
autorizado a dar continuidade ao Pregão Presencial 031/2017, com vistas apenas
à contratação da infraestrutura para a festa, observando o limite de R$
79.000,00, sem nenhuma despesa com pagamento de cachê, ou outra verba, aos
artistas eventualmente participantes do evento.
A Cautelar foi homologada pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada
nesta terça-feira (29).
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