A Justiça
Federal suspendeu nesta quarta-feira o decreto do
presidente Michel Temer (PMDB) que
prevê a extinção da Reserva
Nacional de Cobre e Associados (Renca), uma área de 47.000 metros quadrados na
região da Amazônia,
mais especificamente nos estados do Pará e Amapá. A decisão liminar foi
deferida parcialmente pelo juiz federal substituto Rolando
Valcir Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal, com base em uma ação popular
apresentada por Antonio Carlos Fernandes.
Spanholo proferiu a decisão após Temer revogar
o primeiro decreto que tratava da extinção da
reserva, de número 9.142/2017. O presidente apresentou, em seguida, uma nova
determinação, de número 9.147/2017, para clarificar a decisão do governo. No novo texto, o peemedebista reitera
que as áreas da Renca onde não existe preservação – unidades de conservação da
natureza ou demarcações indígenas – poderão ser utilizadas para mineração,
agora com algumas restrições e parâmetros.
A ação popular mostrava que a
extinção da reserva, cuja extensão equivale ao território da Dinamarca, não foi
precedida de autorização do Congresso. Também era confrontada a alegação do
governo federal de que a extinção não estava no âmbito do direito ambiental e,
por isso, não necessitaria do consentimento do Legislativo antes de entrar em
vigor. Para o autor da ação, não estavam explícitos os reais propósitos
almejados pelo Executivo Federal com a medida.
Spanholo concordou que a extinção da reserva só é possível
mediante o envio de projeto de lei ao Congresso. “Assiste razão ao autor
popular quando sustenta que a supressão da Reserva Nacional do Cobre e
Associados (RENCA) somente será possível através de lei em sentido formal”,
disse. “Lei em sentido formal que, até o presente momento, jamais foi editada
pelo nosso Congresso Nacional.”
Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que
recorrerá da decisão judicial que suspendeu os efeitos do decreto 9.142/2017 e
dos demais atos normativos publicados sobre o mesmo tema.
Leia aqui a íntegra da decisão
proferida pelo juiz.
Blog: O Povo com a Notícia
Via: Veja - Folhapress