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quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Justiça Federal suspende decreto que extingue reserva na Amazônia


Justiça Federal suspendeu nesta quarta-feira o decreto do presidente Michel Temer (PMDB) que prevê a extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), uma área de 47.000 metros quadrados na região da Amazônia, mais especificamente nos estados do Pará e Amapá. A decisão liminar foi deferida parcialmente pelo juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal, com base em uma ação popular apresentada por Antonio Carlos Fernandes.

Spanholo proferiu a decisão após Temer revogar o primeiro decreto que tratava da extinção da reserva, de número 9.142/2017. O presidente apresentou, em seguida, uma nova determinação, de número 9.147/2017, para clarificar a decisão do governo. No novo texto, o peemedebista reitera que as áreas da Renca onde não existe preservação – unidades de conservação da natureza ou demarcações indígenas – poderão ser utilizadas para mineração, agora com algumas restrições e parâmetros.

A ação popular mostrava que a extinção da reserva, cuja extensão equivale ao território da Dinamarca, não foi precedida de autorização do Congresso. Também era confrontada a alegação do governo federal de que a extinção não estava no âmbito do direito ambiental e, por isso, não necessitaria do consentimento do Legislativo antes de entrar em vigor. Para o autor da ação, não estavam explícitos os reais propósitos almejados pelo Executivo Federal com a medida.

Spanholo concordou que a extinção da reserva só é possível mediante o envio de projeto de lei ao Congresso. “Assiste razão ao autor popular quando sustenta que a supressão da Reserva Nacional do Cobre e Associados (RENCA) somente será possível através de lei em sentido formal”, disse. “Lei em sentido formal que, até o presente momento, jamais foi editada pelo nosso Congresso Nacional.”

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá da decisão judicial que suspendeu os efeitos do decreto 9.142/2017 e dos demais atos normativos publicados sobre o mesmo tema.

Leia aqui a íntegra da decisão proferida pelo juiz.

Blog: O Povo com a Notícia
Via: Veja - Folhapress