O Supremo Tribunal Federal (STF)
adiou o julgamento de uma ação, que estava pautada para a sessão plenária desta
quarta-feira (16), sobre a validade do decreto que regulamenta a demarcação de
terras de comunidades quilombolas.
O adiamento se deve à ausência do
ministro Dias Toffoli, que pediu vista do caso. O ministro se ausentou à sessão
de hoje por um problema de saúde. Uma nova data para o julgamento do caso será
agendada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após o retorno de
Toffoli.
A ação foi aberta pelo Democratas,
que contestou a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, sobre os
procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e
titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos.
Um dos principais dispositivos
questionados pelo partido é o critério de autodeterminação, pelo qual a própria
comunidade determina quem são e onde estão os quilombolas.
Organizações não-governamentais que
defendem os direitos quilombolas temem que o Supremo decida impor algum “marco
temporal”, uma data para a comprovação da efetiva ocupação das terras. Isso
poderia inviabilizar a titulação de algumas comunidades que tenham sido
expulsas à força de seus territórios originais.
A ação, aberta em 2004, chegou a ser
levada ao plenário do STF em 2010, quando o então relator, ministro Cezar
Peluso, votou pela inconstitucionalidade do decreto. A ministra Rosa Weber
divergiu, votando em sentido contrário. Logo em seguida, o pedido de vista de Toffoli
interrompeu o julgamento. (Via: Agência Brasil)
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