O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou
a Medida Provisória 827/18, que muda dispositivos relativos à jornada de trabalho
dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Foi aprovado o
projeto de lei de conversão, que aumenta o piso salarial da categoria em 52,86%
ao longo de três anos. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
Inicialmente,
a MP não tratava de aumento de salário, mas o parecer do senador Cássio Cunha
Lima (PSDB-PB), aprovado na comissão mista, acatou emendas nesse sentido.
De
acordo com o texto, o piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em
2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em
2021 (10,71%). O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2014, data do
último reajuste, até maio de 2018 é de 26,35%.
Em
seu relatório, o senador não aponta a fonte de recursos para o aumento do piso salarial,
seja por meio de aumento de receita ou de cancelamento de despesa. Essa é uma
exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e da emenda constitucional do teto
de gastos.
Cunha
Lima determina apenas que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixará o
valor reajustado do piso, além de prever seu reajuste anual a partir de 2022,
sempre em 1º de janeiro de cada ano.
Previsão de despesas: Antes
da votação da MP, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, informou
que essa será a última matéria votada na Casa com aumento de despesa sem
cobertura. “Acho que temos de ter responsabilidade com a emenda constitucional
aprovada por esta Casa. Como tem um acordo e eu dei minha palavra, nós
votaremos a matéria, mas será a última sem previsão de recursos para aumento de
despesa”, disse.
União paga: Segundo
a Lei 11.350/06, que regulamenta os serviços dos agentes, a União paga 95% do
piso salarial para um número limitado de contratados, fixado em decreto de
acordo com parâmetros como população e peculiaridades locais.
Essa
assistência é paga em 12 parcelas, mais um adicional a título de 13º salário.
Carga horária: Quanto
à carga horária, a MP retira do texto a repartição do tempo a ser dedicado às
atividades-fim e a outras ações, como planejamento, avaliação de ações,
detalhamento das atividades, registro de dados e reuniões de equipe.
Antes
da MP, a lei fazia uma divisão de 30 horas para o trabalho de campo e de 10
horas para trabalhos internos. Agora, cada gestor poderá ter mais flexibilidade
para desenvolver as atividades segundo as necessidades da região e do momento.
Transporte: Para
evitar problemas jurídicos para os estados e municípios que contratam esses
agentes, a MP retira a determinação legal de pagar indenização de transporte a
esses trabalhadores.
Com a
nova redação, será de competência de cada ente federado decidir pelo
fornecimento ou custeio de locomoção para o exercício das atividades dos
agentes.
Cursos: Em
relação aos cursos que devem ser oferecidos a cada dois anos aos agentes
comunitários, a MP exclui a necessidade de cursos de educação continuada. Já os
de aperfeiçoamento serão organizados e financiados conjuntamente por estados,
Distrito Federal, municípios e União.
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