Agora os consumidores deverão ser
previamente notificados da data de desligamento de serviços públicos
essenciais, como água e luz. A nova lei, sancionada nesta terça-feira, também
define que o corte só poderá ocorrer em horário comercial.
Com a
alteração, os cortes não poderão ser realizados nas sextas-feiras, finais de
semana, feriados e dias que antecederem os feriados. Além disso, a nova norma
determina que a taxa de religação não será cobrada se não houver uma
notificação prévia, além de culminar em multa à concessionária.
A lei
14.015/2020 é de autoria do senador Weverton (PDT-MA) e foi aprovada na Câmara
com parecer favorável do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE). Para o
parlamentar cearense, a medida visa proteger o cidadão de interrupções sem
aviso e em dias que não podem recorrer ao ligamento imediato. “Quando uns
desses serviços era cortado em pleno final de semana, o consumidor tinha que
esperar o próximo dia útil para regularizar a situação”, explica o parlamentar.
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