O Ministério Público Federal em
Pernambuco (MPF-PE) ajuizou ação civil pública contra o Estado de Pernambuco, a
União e três organizações sociais da área de saúde para que seja dada
transparência nas despesas realizadas no enfrentamento da pandemia da covid-19
com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS).
As organizações sociais que são alvos da ação são o Instituto de Medicina
Integral Professor Fernando Figueira (Imip), Fundação Professor Martiniano
Fernandes (Imip Hospitalar) e Hospital Tricentenário.
A ação é de responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Dias,
Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.
Em abril, o MPF e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO)
expediram recomendações ao Governo de Pernambuco e à Secretaria Estadual de
Saúde, bem como às organizações de saúde que atuam no estado, para que fosse
dada publicidade às contratações realizadas com base em leis que estabelecem
medidas para o enfrentamento da pandemia.
“No entanto, após a expedição das recomendações, foi identificada a
persistência de graves falhas na transparência ativa de recursos vinculados ao
SUS e repassados ao Estado. O MPF constatou, após auditoria do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), que, dos 1.282 empenhos realizados
entre março e abril de 2020 para o enfrentamento da pandemia, no total de R$
285,7 milhões, apenas 202 foram divulgados no portal da transparência, somando
R$ 123 milhões – ou seja, somente 43% do montante total destinado ao combate à
covid-19”, diz nota oficial do MPF-PE.
As apurações indicaram também que, na disponibilização no portal, não está
sendo adotado o critério de classificação de despesa voltada ao combate à
pandemia, prejudicando o controle dos gastos públicos e a futura análise da
prestação de contas.
“O painel com detalhamento das despesas realizadas no enfrentamento da
covid-19 também não está sendo atualizado adequadamente pelo Estado, o que
viola o estabelecido na Lei Federal nº 13.979/2020. Também foram verificadas
contratações decorrentes de dispensas emergenciais realizadas com ausência de
publicidade e transparência, com publicação em veículo oficial feita vários
dias – até mais de 40 – após a assinatura, afrontando a Lei de Licitações (Lei
nº 8666/93)”, afirma o Ministério Público.
O MPF alega que a obrigatoriedade na divulgação, em portal da
transparência, dos recursos repassados às organizações da área de saúde devem
seguir o que estabelece a Constituição – princípio da publicidade – e a Lei de
Acesso à Informação.
Conforme consta na ação, os valores repassados a Imip, Imip Hospitalar e
Hospital Tricentenário para a gestão de hospitais de campanha e outras unidades
hospitalares ultrapassam R$ 40 milhões.
Pedidos
O MPF solicita, com pedido de liminar, que o Estado de Pernambuco mantenha
atualizadas, no portal da transparência, as informações sobre empenhos
realizados no enfrentamento da pandemia da covid-19, bem com que divulgue oficialmente
suas dispensas emergenciais em até dois dias úteis após assinatura.
Também pede que seja assegurada a transparência ativa dos contratos de
gestão ou instrumentos similares celebrados com as organizações sociais de
saúde, hospitais de ensino e hospitais filantrópicos, bem como que não sejam
suspensas as obrigações relacionadas à prestação de contas dos recursos
repassados às entidades e dos respectivos relatórios de metas e atividades
desenvolvidas.
Também é solicitado na ação que Imip, Imip Hospitalar e Hospital
Tricentenário não deixem de prestar contas dos recursos recebidos, bem como dos
relatórios de metas e atividades.
O MPF entende que a produção desses documentos não pode ser suspensa, como
prevê a Lei Complementar Estadual nº 425/2020.
Os procuradores da República também requerem que seja determinado ao
Governo Federal, por meio de seus órgãos de controle, inclusive o Departamento
Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e a Controladoria-Geral da União (CGU),
que realize auditoria para averiguar a legitimidade, legalidade e regularidade
na aplicação dos recursos federais repassados ao Estado de Pernambuco para o
combate à pandemia.
Caso ocorra eventual descumprimento de decisão judicial, o MPF requer,
além do pagamento de multa diária de R$ 20 mil, que seja determinada a
suspensão dos contratos de gestão firmados com as organizações e a suspensão do
repasse de transferências voluntárias ao Estado de Pernambuco. (Via: Blog do Jamildo)
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