Foi publicada no Diário Oficial a lei
estadual nº 16.902/2020, que determina a prioridade nos serviços de atendimento
móvel de urgência, como o SAMU, durante períodos de pandemia para pessoas com
deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras, autistas e
idosos.
A
lei, de autoria do deputado estadual Professor Paulo Dutra (PSB), modifica um
outro texto na Constituição Estadual (Lei nº 16.203/2017, do deputado
Marcantônio Dourado), que trata do atendimento prioritário em unidades de
saúde, estabelecimentos bancários e lotéricas que funcionam em Pernambuco.
Para
o autor da lei, é preciso garantir a prioridade para os mais vulneráveis às
complicações da Covid-19.
“Contraí
o vírus no mês de abril e sei o quanto a doença é séria e perigosa,
principalmente para o grupo de risco. As condições clínicas, de mobilidade e
locomoção limitadas desse grupo específico exigem uma atenção maior e mais
agilidade no seu atendimento quando acionam os serviços como o SAMU, por
exemplo. A publicação da lei soa então como um pequeno alívio neste momento de
tanta tensão para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave,
doenças raras, autistas e idosos”, diz Paulo Dutra.
O
texto da nova lei determina ainda que a fiscalização de seu cumprimento fica
por conta do Poder Executivo. O número de emergência para acionamento do SAMU é
o 192.
Blog: O Povo com a Notícia