Após oito meses passados da sanção da lei que criou o Programa de Cultura do Trabalhador e instituiu o ‘Vale-Cultura’, nesta terça-feira (27) o Governo Federal publicou um decreto que regulamentou as duas iniciativas.
O principal objetivo regulamentando o “Vale-Cultura” e o Programa de Cultura do Trabalhador é facilitar o acesso aos produtos e serviços culturais, estimulando a visitação da população a galerias, museus, teatros, cinemas, shows e a compra de livros, revistas e outros produtos artísticos no Brasil.
De acordo com o documento publicado no Diário Oficial, o benefício mensal no valor de R$ 50 será dado preferencialmente empregatício formal que recebem até cinco salários mínimos (R$ 3.390), com desconto de 2% a 10% do valor do vale na remuneração dos trabalhadores, de acordo com a sua faixa salarial. Com informações Ache Belém
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