A
TIM foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) ao
pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos a consumidores
pernambucanos, em decorrência da má prestação de serviços de telefonia móvel. A
inédita decisão no Estado é uma resposta à ação civil pública proposta pela
Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon) e a Ordem dos
Advogados do Brasil - seccional Pernambuco (OAB-PE), em novembro de 2011.
Caso não comprove que todas as providências necessárias, como a ampliação da rede, em 120 dias, a empresa poderá ficar proibida de comercializar novas linhas. No entanto, o pagamento da multa terá de ser feito será destinado ao Fundo Federal de Defesa de Direitos Difusos, conforme previsto no Art. 13 da Lei 7.347/85 – que trata das ações civis públicas.
Uma das reclamações dos clientes na época é a de que havia dificuldades em completarem ou manterem uma chamada devido à precariedade do sinal. Se for proibida de comercializar novas linhas ou efetuar portabilidades, a operadora terá, ainda, que arcar com uma multa de R$ 10 mil para cada novo chip habilitado, até que efetue a devida ampliação da rede.
Caso não comprove que todas as providências necessárias, como a ampliação da rede, em 120 dias, a empresa poderá ficar proibida de comercializar novas linhas. No entanto, o pagamento da multa terá de ser feito será destinado ao Fundo Federal de Defesa de Direitos Difusos, conforme previsto no Art. 13 da Lei 7.347/85 – que trata das ações civis públicas.
Uma das reclamações dos clientes na época é a de que havia dificuldades em completarem ou manterem uma chamada devido à precariedade do sinal. Se for proibida de comercializar novas linhas ou efetuar portabilidades, a operadora terá, ainda, que arcar com uma multa de R$ 10 mil para cada novo chip habilitado, até que efetue a devida ampliação da rede.
Blog: O Povo com a Notícia
Fonte: Folha de Pernambuco