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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Rodrigo Novaes fala no parecer de exceção da Alepe

Lido e relido o Parecer da Procuradoria Geral da ALEPE, elaborado para amparar a candidatura do Deputado Guilherme Uchoa – pela quinta vez consecutiva – à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, sinto-me absolutamente revigorado na minha disposição para disputar as próximas eleições para compor a Mesa Diretora da Casa. 

Estou obrigado, por dever de ofício e de consciência, a reagir a esse estado de desordem institucional que causa a todos e a um só tempo perplexidade e temor, porque o arbítrio que estimula a candidatura do atual Presidente da ALEPE tenta escravizar uma casa legislativa e, com isso, o valor da democracia se apequena, transformando-se em discurso vazio, implicando grave ameaça às liberdades públicas. 

O Parecer foi escrito para as conveniências e de costas para o Direito, sendo dotado de conceitos jurídicos que desafiam sem nenhuma cerimônia o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal acerca da interpretação das normas de índole constitucional e sua aplicação imediata, como é o caso da Constituição do Estado de Pernambuco que proíbe, peremptoriamente, a recondução ao cargo de Presidente da Assembleia por mais de dois mandatos consecutivos. 

Causa espanto o esforço hercúleo do parecer para, pervertendo conceitos elementares de teoria constitucional, sustentar uma posição em total confronto com o ordenamento jurídico em vigor. 

As seis primeiras páginas são inúteis, enfadonhas e cuidam de matéria que não se inclui dentre aquelas que constituem objeto de irresignação. Não se discute o poder do legislador estadual de regular o processo eleitoral da ALEPE de modo divergente daquele constante no plano federal. O que sustentamos é que, ao fazê-lo, precisamente por meio da Emenda Constitucional n. 33/2011, os Deputados expressamente proibiram a recondução para além de dois mandatos consecutivos, como está escrito na Constituição do Estado: “Será de dois anos o mandato dos membros da Mesa Diretora, vedada a recondução para o terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo, mesmo que de uma legislatura para a outra”. 


Vedar significa, no vernáculo acessível a todos, proibir! 

Diante da clareza do texto legal, o parecer pretende iludir a opinião pública, erguendo dois argumentos que disputam entre si sobre qual deles é o mais frágil e insensível à normalidade jurídica: a) as regras que proíbem a reeleição somente agora entrariam em vigor e b) as composições anteriores da Mesa Diretora não podem ser consideradas para o pleito da atual legislatura. 

O Supremo Tribunal Federal é taxativo ao afirmar a incidência imediata das emendas constitucionais, adicionando que os fatos pretéritos à sua entrada em vigor são por ela alcançados (Inq. 1637/SP, Rel. Min. Celso de Melo), de modo que o simples exercício da leitura revela o entendimento da norma constitucional e transforma o posicionamento da Procuradoria Geral da ALEPE em uma afronta perigosa e inadmissível à Constituição do Estado de Pernambuco, o que reclama uma resposta à altura da dignidade e da importância da Casa Joaquim Nabuco. 

Assim, as circunstâncias fáticas antecedentes à vigência da Emenda Constitucional são por ela alcançadas e – acaso se aperfeiçoem ao suporte fático hipoteticamente previsto na norma – são por ela emolduradas, de maneira a fazer incidir o comando normativo integralmente. 

Não cabe à Procuradoria Geral da ALEPE reescrever a Constituição do Estado, pervertendo o processo democrático de sucessão da Mesa Diretora da Assembleia, imbuída do propósito claro e irrefreável de emprestar ares de legalidade a um rasgo inadmissível à ordem  jurídica estadual, causando horror e estupefação as conclusões a que chegou o parecer. 

O mais grave, todavia, é a tentativa da Procuradoria da ALEPE de reduzir o alcance da democracia a formalidades frívolas, situando-a no simples direito de votar e de ser votado, mitigando a importância da alternância como preservação do equilíbrio democrático. 

A democracia não pode ser reduzida a uma formalidade.  Ela é um exercício e, sobretudo, de alternância. Toda eternização de poder deforma a democracia. 

A ideologia do parecer melhor se amolda às eleições que legitimam regimes totalitaristas, inspirando-se nos governos que se eternizam sob a farsa hipócrita de um processo eleitoral inidôneo e perverso, muito longe da realidade brasileira e da tradição da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. 

Portanto, mais ainda e com maior razão se erguem motivos para colocar meu nome na disputa eleitoral, no sentido de impedir que esse golpe se consolide sob o silêncio deprimente da totalidade da Casa Legislativa, que não pode desprezar a Constituição do Estado de Pernambuco e, aceitar pacificamente o estabelecimento em seu seio de um totalitarismo escandaloso, como o que se desenha na atual quadra do processo eleitoral de sua Mesa Diretora. 

Sou candidato não apenas das ideias de aperfeiçoamento da gestão da ALEPE, mas igualmente defensor ardoroso do primado da legalidade, componente indissociável do conceito de democracia, na certeza inabalável de que, independentemente do resultado das eleições que se avizinham, honrarei meu mandato e pacificarei minha consciência, obrigando que, mesmo nesse cenário de exceção, escrevam nos anais da Casa que não foi em completo silêncio que se deixou abater, sob a sombra perversa da ilegalidade, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. 

Dep. Rodrigo Novaes / PSD

Blog: O Povo com a Notícia