Desde esta quarta-feira (15), as ligações locais para telefones fixos realizadas nos orelhões da operadora Oi não poderão ser cobradas em 15 estados brasileiros. A medida é resultado do trabalho da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no monitoramento dos patamares mínimos de disponibilidade dos telefones públicos da concessionária em sua área de atuação. As chamadas devem permanecer gratuitas até que os patamares satisfatórios de disponibilidade sejam alcançados, mediante aprovação da Anatel.
Na medição realizada no último dia 31 de março, a Oi não atingiu, de acordo com a Anatel, os patamares mínimos de disponibilidade nos estados do Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. A disponibilidade da planta de orelhões deve ser de no mínimo 90% em todos os estados e de no mínimo 95% nas localidades atendidas somente por orelhões (acesso coletivo).
Despacho
No despacho nº 656/2015, a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) determinou que as concessionárias do Grupo Oi garantam a disponibilidade da planta de orelhões de no mínimo 90% em todas as unidades da federação e de no mínimo 95% nas localidades atendidas somente por acesso coletivo, até 31 de março de 2015. Como a Oi não atingiu os patamares mínimos até essa data, as chamadas locais a partir de seus orelhões nessas unidades da federação serão gratuitas. As concessionárias Algar, Embratel, Sercomtel e Telefônica não estão incluídas nas obrigações de gratuidade do Despacho nº 656/20158.
Estão previstas novas medições para 30 de agosto de 2015, 29 de fevereiro de 2016 e 30 de agosto de 2016 e a cada seis meses. Os telefones públicos nos estados que não alcançarem os patamares mínimos nas medições citadas acima também contarão com a gratuidade para as seguintes chamadas: Longa Distância Nacional, destinadas telefones fixos, a partir de 1° outubro de 2015; Ligações Locais para telefones móveis (VC1), a partir de 1° de abril de 2016 e ligações de Longa Distância Nacional, para telefones móveis (VC2 e VC3) a partir de 1° de outubro de 2016.
VC-1: ligações feitas para telefones móveis em que os DDDs são iguais (exemplo: telefones com o DDD 21)
VC-2: ligações feitas para telefones móveis em que os DDDs dos telefones de origem e de destino da ligação têm apenas o primeiro dígito igual (exemplo: DDDs 61 e 62)
VC-3: ligações feitas para telefones móveis em que os primeiros dígitos dos DDDs são diferentes (exemplos: DDDs 31 e 41, 27 e 92) (Com informações da Anatel)
Blog: O Povo com a Notícia