Na semana do Dia dos Namorados,
mais do que pensar nos presentes, a data é propícia para que os casais reflitam
sobre o futuro da relação e no que ela pode implicar emocional e
financeiramente.
Para
que a relação não termine em brigas e transtornos financeiros decorrentes de
situações mal resolvidas, os pares estão recorrendo cada vez mais aos cartórios
de notas para formalizar um contrato de namoro.
O
instrumento pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a
relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que seja considerada
uma união estável, que pode gerar efeitos patrimoniais.
Assinando uma escritura pública
de namoro, o casal pode evitar os efeitos da união estável, por exemplo, a
possibilidade de partilha de bens adquiridos durante a vigência da relação,
pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros.
“A
Justiça vem aceitando este instrumento como uma importante prova para garantir
a inexistência de união estável, até mesmo em casos de namorados que moram
juntos”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do
Brasil – Seção São Paulo.
“Para
fazer um contrato de namoro, basta os interessados procurarem o tabelião de
notas de sua preferência”, diz Rebeka Batista Barbosa, analista notarial do
Cartório Andrade Lima/1° Ofício de Notas do Recife.
Cinco motivos dados pelos cartórios para lavrar um contrato de namoro:
Proteção: O
contrato de namoro feito por escritura pública constitui prova robusta para que
o relacionamento não seja atingido pelos efeitos gerados pela união estável
(partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre
outros).
Meio de Prova: O
contrato de namoro é uma importante prova para atestar que a união se trata
apenas de um namoro. Se formalizada por escritura pública possui ainda maior
credibilidade, pois o tabelião de notas possui fé pública para atestar as
declarações feitas em sua presença, sem a necessidade de testemunhas.
Igualdade: Casais
do mesmo sexo também podem fazer o contrato de namoro em cartório, pois os
efeitos da união estável também poderão ser aplicados às relações homoafetivas.
Agilidade: Os
namorados devem comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais
e o contrato de namoro será feito com rapidez e sem burocracia.
Perenidade: Com
a escritura pública, não há risco do casal de namorados perder ou extraviar o
contrato de namoro, uma vez que é possível obter uma segunda via (certidão) do
documento a qualquer tempo.
Blog: O Povo com a Notícia
