A Associação dos Delegados de
Polícia de Pernambuco (Adeppe) vem a público externar que considera preocupante
a denúncia oriunda do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol),
acerca da interferência da Secretaria de Defesa Social (SDS) nos trabalhos de
investigação da morte do Sr. Paulo César de Barros Morato, um dos alvos da
Operação Turbulência, da Polícia Federal, mais precisamente no tocante ao
impedimento de realização de perícia em local de crime.
É de se esclarecer
que a condução de uma investigação criminal é de competência exclusiva do
Delegado ou Delegada de Polícia presidente das investigações, a quem cabe,
privativamente, decidir sobre a necessidade, ou não, de realização de qualquer
tipo de perícia. Uma vez requisitada a perícia, não cabe a nenhum gestor
público, mesmo que ocupante de alto escalão de Governo, interferir ilegalmente
na condução da investigação.
Impedir a realização
de qualquer diligência requisitada pelo Delegado de Polícia, no curso de um
inquérito policial, constitui crime (art. 321 do Código Penal). É mais do que
patente a urgente necessidade de revisão do sistema de segurança pública no
Estado de Pernambuco, com a irremediável extinção da Secretaria de Defesa
Social, uma pasta onerosa, repleta de cargos comissionados e funções
gratificadas, cujo modelo há muito não atende aos requisitos de uma gestão
eficiente no enfrentamento à crescente criminalidade.
A Adeppe espera que
tal denúncia seja apurada com todo o rigor que o fato exige, evitando-se a
nefasta prática de violação ao Estado Democrático de Direito. Acrescente-se que
a denominada "Polícia Científica" é uma gerência geral, atualmente,
subordinada - diretamente - ao Secretário de Defesa Social, violando flagrantemente
a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 103), uma vez que essa gerência
deveria estar subordinada, na verdade, à Polícia Civil.
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