A partir de quinta-feira dia (30), as
emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas que sejam
apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano.
A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do
Tribunal Superior Eleitoral.
Caso a regra seja descumprida e o
pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às
eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados. Segundo o
calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis.
O texto diz que, a partir desta
data, é “vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa
apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na
convenção partidária, de imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo
45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do
beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”.
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