A Câmara dos Deputados analisa o
Projeto de Lei 5124/16, do Executivo, que torna mais rígidas as normas para
investigação de mortes e lesões ocorridas em ações com envolvimento de agentes
de estado, como policiais. As regras para necropsia também são alteradas.
A
principal mudança é a exigência de inquérito policial para apurar lesões ou
mortes ocorridas em ações com participação de agentes do Estado. Ministério
Público e Defensoria Pública deverão ser informados da ocorrência, que também
será encaminhada à ouvidoria ou corregedoria do órgão a que pertence o agente
envolvido no ato que resultou em ofensa à integridade de outros.
Atualmente,
quando há mortos ou feridos em confrontos com a política, é feito o chamado
“auto de resistência”, documento que registra a ocorrência, mas não garante a
investigação do fato.
A
proposta também altera a liberdade dos policiais nas ações. O Código de
Processo Penal atual garante ao policial ou autoridade competente o uso dos
“meios necessários” para se defender ou vencer a resistência à prisão em
flagrante ou resistência à determinada autoridade. Mas o projeto apresentado
determina que a autoridade deverá usar “moderadamente” os meios necessários
para a defesa ou para vencer a resistência.
Investigação e necropsia: O texto encaminhado pela presidente afastada Dilma Rousseff altera normas para
as investigações e necropsia. Proíbe que os exames sejam acompanhados por
pessoa estranha ao quadro de peritos e auxiliares, com algumas ressalvas
(assistente técnico ou representante legal do examinado).
Nos
casos de morte violenta, o texto torna regra a realização de exame interno,
documentação fotográfica e coleta de vestígios das vítimas. Atualmente, basta o
simples exame externo, quando não houver infração penal que apurar, ou quando
as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver
necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância
relevante.
O
exame só poderá ser dispensado pelo perito se as lesões externas permitirem
precisar a causa da morte, mas deverá ser sempre realizado nos casos de morte
violenta com envolvimento de agentes do Estado.
A
participação de agentes do Estado obriga ainda a conclusão do laudo em até dez
dias e deve ser encaminhado à autoridade policial, à corregedoria, ao
Ministério Público e à família da vítima.
Para
evitar adulterações das cenas do crime, o texto deixa claro que os cadáveres
serão fotografados da forma em que foram encontrados. Na legislação atual, a
obrigação é atenuada pela expressão “na medida do possível”.
Abusos de autoridades: Na justificativa, o governo afirma que a proposta vai proporcionar a ampliação
do controle e da fiscalização sobre a atividade do Estado, diminuindo os abusos
de autoridades e garantindo a responsabilização penal. A intenção é reduzir a
violência e respaldar a atuação dos agentes públicos.
De
acordo com o texto, assinado pelo ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, não há
dados confiáveis sobre violência policial, já que os autos de resistência
seriam uma “subnotificação”. “Vários desses casos não são submetidos à devida
apreciação do Poder Judiciário porque são considerados mortes resultantes de
confrontos entre policiais e criminosos”, afirmou. (Via: Agência Câmara)
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