Casais
pernambucanos que planejam um casamento civil devem ficar atentos para a nova
documentação exigida para a realização da cerimônia. A partir de agora, um
provimento da Corregedoria Geral de Justiça, publicado Diário de Justiça
Eletrônico desta quarta-feira (1º), retira a obrigatoriedade da entrega de uma
via atualizada da certidão de nascimento dos cônjuges, como era necessário
antigamente.
Segundo a corregedoria, o principal benefício é a economia que
os usuários do serviço público terão. De acordo com o desembargador, Jones
Figueiredo, a modificação segue o modelo de outros estados brasileiros.
“Observando os diversos normativos de outras corregedorias como de São Paulo e
Rio de Janeiro, nenhuma solicita essa documentação. Então, seguindo
recomendação do Conselho da Magistratura, a corregedoria de Pernambuco lançou
esse provimento, considerando a maior onerosidade ocasionada pela exigência”,
explicou.
“O maior benefício é que a pessoa não vai precisar dispor de uma
segunda via, atualizada em no máximo 90 dias. A documentação só será exigida se
o original estiver rasurado ou ilegível”, revelou Figueiredo. Cada certidão
custa R$ 34,90, além da taxa de serviços notariais e registrais no valor de R$
6,98. A determinação começou a valer a partir desta quarta-feira, dia 1º de junho,
em todo o Estado de Pernambuco.
Blog: O Povo com a Notícia