A defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva entrou com uma representação na Procuradoria Geral da
República (PGR) contra o juiz federal Sérgio Moro por "crimes de abuso de
autoridade", segundo o comunicado desta quinta-feira (16).
A
representação, que também vem da mulher e dos quatro filhos do ex-presidente,
diz respeito ao levantamento do sigilo de conversas telefônicas que envolvem
Lula, bem como a divulgação do conteúdo para alguns veículos de imprensa, à
condução coercitiva sem prévia intimação e a determinação de busca e apreensão
na casa e no escritório do ex-presidente.
Veja, na íntegra, a nota dos
advogados de Lula:
Família
Lula entra com representação na PGR contra violações cometidas pelo juiz
Moro:
Após
o Supremo Tribunal Federal haver reconhecido na última segunda-feira
(13/06/2016), por meio de decisão do Ministro Teori Zavascki, que o juiz Sérgio
Moro agiu “sem adotar as cautelas previstas no ordenamento jurídico”,
produzindo decisão “juridicamente comprometida” ao usurpar a competência
daquela Corte e “de maneira ainda mais clara, pelo levantamento do sigilo das
conversações telefônicas interceptadas”, os advogados do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, sua esposa e seus 4 filhos protocolaram hoje (16/06/2016)
na Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação para que seja
apurada eventual violação à Convenção Interamericana de Direitos Humanos
(Decreto 678/92) e à Lei nº 4.898/65, que trata dos crimes de abuso de
autoridade.
Na
representação é demonstrado que o juiz Sérgio Moro (1) privou Lula de sua
liberdade por cerca de 06 (seis) horas no dia 4 de março, por meio de
providência não prevista em lei (e que havia sido proibida na véspera pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo em outro procedimento) – a realização de
condução coercitiva sem prévia intimação desatendida; (2) determinou a
realização de busca e apreensão na casa e escritório do ex-Presidente e de seus
familiares sem a presença dos requisitos previstos em lei e acolhidos pela
jurisprudência — sobretudo a imprescindibilidade da medida — e, no caso dos
filhos de Lula e de suas empresas, com alargamento arbitrário de sua extensão
(“A busca deve se estender ainda às empresas de cujo quadro social participa,
como G4....”); (3) violou a lei nº lei 9.296/96 ao autorizar e prorrogar por
mais de 15 dias a interceptação de diversos telefones utilizados pelo ex-Presidente
e seus familiares (“tornando praticamente impossível o controle, mesmo ‘a
posteriori’, de interceptações de um sem número de ramais telefônicos”, como
assentou o Ministro Teori Zavascki em liminar deferida na Reclamação 23.457),
sem que outras diligências tivessem sido realizadas previamente e sem a
existência de fatos puníveis claramente identificados — apenas hipóteses ou
“motivação meramente remissiva” (como consta na mesma liminar deferida pelo
Ministro Teori Zavascki) —, muito menos indícios razoáveis de autoria; (4)
violou a mesma lei, sobretudo, ao dar publicidade às conversas interceptadas às
quais a lei assegura sigilo inequívoco, providência ocorrida, aliás, quando o
juiz já não possuía mais competência para atuar no caso.
Na
representação, também é demonstrado que o juiz chega a utilizar, na autorização
de tais medidas, fundamentação que beira a ironia, como ao afirmar que a
privação da liberdade imposta ao ex-Presidente seria em seu benefício e para
evitar tumultos. Publicação a respeito dessa medida foi realizada por
jornalista da revista Época, no twitter, na madrugada do dia 04 de março,
sugerindo a ocorrência de vazamento. Tudo foi amplamente acompanhado pela
imprensa nacional e estrangeira, causando grave prejuízo à imagem pessoal do ex-presidente
no Brasil e no exterior. "Além da violência à sua liberdade e dignidade,
um enorme constrangimento e escabroso vexame."
O
levantamento do sigilo das conversas, além da falta de qualquer amparo no
ordenamento jurídico brasileiro, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal
na última segunda-feira, fomentou protestos e manifestações. “Tudo isso sugere,
insista-se, não somente a prática de atos arbitrários e ilegais, mas também o
desvio de finalidade de atuação como — com clara conotação política —, além de
uma perseguição dirigida ao Primeiro Representante e aos seus familiares”.
As
ilegalidades, arbitrariedades e vazamentos, defendem os advogados, constituem
não atos isolados, mas uma estratégia definida para incriminar Lula e seus
familiares, mesmo sem existência de fatos concretos, mas apenas hipóteses e
pensamentos desejosos.
Na
peça, os advogados apresentaram uma “síntese dos abusos cometidos a que foram
submetidos os Representantes”:
“(1)
Luiz Inácio Lula da Silva: foi conduzido coercitivamente, com privação da sua
liberdade de locomoção, sem prévia intimação desatendida; teve os telefones por
ele utilizados interceptados ilegalmente e as conversas gravadas foram tornadas
públicas – inclusive conversas com seus patronos – a despeito da expressa
vedação legal; teve sua residência e o seu escritório de trabalho como alvo de
busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos requisitos
legais. Tais condutas violariam, em tese, os arts. 7.2, 8.1, 11, e 25 da
Convenção Interamericana de Direitos Humanos, os arts. 3º, a e b, e 4º, a, b e
h, todos da Lei n. 4.898/65, e configurariam em tese, o crime de abuso de
autoridade previsto na mesma norma e, ainda, em tese, o crime previsto no art.
10 da Lei n. 9.296/1996;
(2)
Marisa Letícia Lula da Silva: teve os telefones por ela utilizados
interceptados ilegalmente e as conversas gravadas foram tornadas públicas a
despeito da expressa vedação legal; teve sua residência como alvo de busca e
apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos requisitos legais.
Tais condutas violam, em tese, os arts. 8.1, 11, e 25 da Convenção
Interamericana de Direitos Humanos, os arts. 3º, b, e 4º, h, todos da Lei n.
4.898/65, e configurariam em tese, abuso de autoridade previsto na mesma norma
e, ainda, em tese, o crime previsto no art. 10 da Lei n. 9.296/1996;
(3)
Fábio Luis Lula da Silva: teve os telefones por ele utilizados interceptados
ilegalmente e as conversas gravadas foram tornadas públicas a despeito da
expressa vedação legal; teve sua residência e seu local de trabalho como alvo
de busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos
requisitos legais. Tais condutas violam, em tese, os arts. 8.1, 11, e 25 da
Convenção Interamericana de Direitos Humanos, os arts. 3º, b, e 4º, h, todos da
Lei n. 4.898/65, e configuram em tese, o crime de abuso de autoridade previsto
na mesma norma e, ainda, em tese, o crime previsto no art. 10 da Lei n.
9.296/1996;
(4)
Luis Cláudio Lula da Silva: teve sua residência e seu local de trabalho como
alvo de busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos
requisitos legais. Tais condutas violam, em tese, os arts. 8.1, 11, e 25 da
Convenção Interamericana de Direitos Humanos, o art. 3º, b, da Lei n. 4.898/65,
e configuram em tese, o crime de abuso de autoridade previsto na mesma norma;
(5)
Sandro Luis Lula da Silva: teve sua residência e seu local de trabalho
como alvo de busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos
requisitos legais. Tais condutas violam os arts. 8.1, 11, e 25 da Convenção
Interamericana de Direitos Humanos, o art. 3º, b, da Lei n. 4.898/65, e
configuram em tese, o crime de abuso de autoridade previsto na mesma norma; e (6)
Marcos Cláudio Lula da Silva: teve sua residência e seu local de trabalho como alvo
de busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos
requisitos legais. Tais condutas violam, em tese, os arts. 8.1, 11, e 25 da
Convenção Interamericana de Direitos Humanos, o art. 3º, b, da Lei n. 4.898/65,
e configuram em tese, o crime de abuso de autoridade previsto na mesma norma”.
O
ex-presidente, que prestou todos os depoimentos para os quais foi intimado,
segue à disposição da Justiça. Mas não abre mão de uma Justiça imparcial e que
obedeça a Constituição Federal, os Tratados Internacionais dos quais o Brasil é
signatário e a lei. Como diz a citação do jurista Marcel Ferdinand Planiol que
abre a peça de seus advogados, "O abuso começa onde cessa o direito". (Via: Bocão News)
Blog: O Povo com a Notícia