O TSE atualizou o teto de gastos
para as campanhas de prefeito e vereador no país, anexadas na Resolução
n° 23.459. Como noticiamos, a partir de agora, com as
alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto
máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos
declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
A norma diz ainda que nos municípios
com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para
prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número
de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro
eleitoral.
Os limites previstos também
serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o
cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao
patamar previsto para cada cargo.
Os valores
foram atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir. De qualquer
forma, representam na pior das hipóteses em semi congelamento do que fora gasto
em 2012.
Veja
como ficaram definitivamente os valores nas cidades de Floresta, Carnaubeira da Penha, Itacuruba, Belém do são Francisco, Cabrobó, Ibimirim e Petrolândia:
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