Na primeira eleição em que
empresas estão proibidas de fazer doações para os candidatos a prefeito e
vereador, as campanhas só poderão contar com o financiamento de pessoas
físicas. As “vaquinhas” virtuais estão proibidas. Além disso, os candidatos
também terão de obedecer a um limite de gastos.
Veja a seguir as principais
regras para as doações eleitorais de 2016:
Dentre o que está permitido,
recursos do próprio candidato, doações de pessoas físicas, doações de partidos
e outros candidatos, recursos do fundo partidário, das pessoas físicas aos
partidos e dos filiados.
Está proibida doação de
pessoa jurídica, mesmo se a doação tiver sido feita em eleições
anteriores, quando ainda era permitido e doação de origem estrangeira.
A doação pode ser feita em
dinheiro, transferência bancária informando o CPF (obrigatório para doação
acima de R$ 1.064,10), bens ou serviços estimáveis em dinheiro, pela internet:
doador identificado pelo nome e CPF, emissão do recibo eleitoral, por meio de
cartão de crédito ou débito.A pessoa física só pode doar até 10% dos
rendimentos brutos do ano anterior à eleição e está sujeita a multa de cinco a
dez vezes o valor que doar a mais.
Blog: O Povo com a Notícia