Por
orientação do procurador regional eleitoral Antonio Carlos Barreto Campelo
(foto), promotores eleitorais de Pernambuco deverão enviar recomendações a
prefeitos, presidentes das Câmaras Municipais e dirigentes de empresas públicas
no sentido de coibir candidaturas irregulares de servidores públicos na eleição
deste ano.
De acordo com o Ministério Público, muitos servidores se
inscrevem em partidos políticos para se candidatar com a única finalidade de
obter licença remunerada por 90 dias. Isso é fraude e pode resultar na
responsabilização do servidor, diz o alerta do Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a lei, servidores públicos que desejam concorrer a
cargo eletivo precisam se desincompatibilizar três meses antes das eleições,
com direito à licença remunerada nesse período.
No entanto, alerta o Ministério Público, a candidatura “deve ser
encarada com seriedade, com o verdadeiro objetivo de conquistar um mandato, e
não como um pretexto para que o servidor receba salário sem o cumprimento de
sua jornada de trabalho”.
Agora, atenção: jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral
estabelece que é desnecessária a desincompatibilização se o servidor público
exercer suas atividades em local diferente daquele em que pretende se
candidatar.
Exemplo: se ele mora no Recife e pretende ser candidato por
Olinda, não é necessária a desincompatibilização 90 dias antes da data das
eleições. Candidaturas fraudulentas configuram “infração administrativa” no
âmbito do órgão a que o servidor público está vinculado, bem como ato de
improbidade administrativa.
Blog: O Povo com a Notícia