Proposta em análise na Câmara dos
Deputados determina que o uso de arma de fogo por forças policiais de segurança
pública seja sempre considerado legítima defesa, até prova em contrário. A
medida, prevista no Projeto de Lei 713/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF),
modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Segundo o autor, nos casos de
troca de tiros entre policiais e criminosos, os policiais são obrigados a
demonstrar que agiram em legítima defesa e não cometeram qualquer excesso.
“Os servidores de segurança
pública se veem obrigados a cumprir uma série de exigências legais para o porte
e emprego de arma de fogo, já os delinquentes agem completamente fora dos
ditames legais, causando embaraços judiciais e riscos à saúde e à vida das
pessoas”, argumenta Fraga. “A condição daquele que se comporta na
clandestinidade torna-se mais cômoda, gerando ônus ao servidor público”,
completa.
Na opinião de Fraga, a justiça
deve considerar, até prova cabal em sentido contrário, que o servidor de
segurança pública agiu em legítima defesa.
O projeto será analisado pelas
comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. (Via: Agência Câmara de Notícias)
Blog: O Povo com a Notícia