O Departamento Estadual de
Trânsito (Detran-PE) realiza, a partir de segunda-feira (04), a segunda inspeção
obrigatória do Transporte Escolar de Pernambuco. A ação vai até o dia 29 de
Julho. Os primeiros atendidos serão os responsáveis pelos veículos com placas
terminadas em 1 e 2: esse prazo segue até sexta (08).
Os condutores de veículos com
placas terminadas em 3, 4 e 5 deverão realizar a vistoria entre 11 e 15 de
julho. Os carros com terminações em 6, 7 e 8 terão o prazo entre os dias 18 e
22. Quem tem placas terminadas em 9 e 0 deve procurar o Detran-PE entre os dias
25 e 29 deste mês.
Para participar da inspeção, é
preciso se dirigir até a Unidade de Táxis e Coletivos (Duat), localizada na
Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, 859, no bairro da Iputinga, às margens da
BR 101, das 14h às 16. O Detran-PE informa que não existe agendamento online
para a vistoria de transporte escolar.
Já os veículos do Interior devem se dirigir, de segunda (04) até 29 de julho, a
uma das 23 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais, de
segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Entre as Ciretrans Especiais, estão as de
Vitória de Santo Antão (Zona da Mata), Caruaru e Garanhuns (Agreste), além de
Petrolina, Afogados da Ingazeira e Arcoverde (Sertão).
O presidente do Detran-PE,
Charles Ribeiro, alerta que conduzir o veículo sem portar a autorização para
condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção
do veículo até a regularização, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). Ele lembra, ainda, que o veículo aprovado receberá um selo de
qualidade.
O órgão cobra uma taxa anual
de Registro e Autorização de Transporte Escolar, de R$128,03. Estão inclusas as
duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou na primeira
inspeção obrigatória, em janeiro, não precisará pagar novamente.
Exigências: Para circular de acordo com as
normas do Código de Trânsito, os veículos do transporte escolar devem atender a
uma séria de exigências. São elas: registro como veículo de passageiros,
equipamentos em ordem, pintura de faixa horizontal em amarelo como nome “ESCOLAR’
em preto, além de tacógrafo (registrador de velocidade) com certificado do
Inmetro.
O Detran-PE também cobra
também cintos de segurança em número igual à lotação. Todos os veículos
destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade
dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de
monitoramento.
Apenas motoristas habilitados
nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de
transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido
aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer
infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias
durante os últimos 12 meses. (Via: G1 PE)
Blog: O Povo com a Notícia