O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) negou nesta sexta-feira (1º) um pedido para permitir aos candidatos
captar doações para suas campanhas eleitorais por meio do “crowdfunding”,
sistema de financiamento coletivo pela internet, geralmente usado para bancar
trabalhos artísticos, ações de voluntariado, pequenos negócios e reportagens.
Na semana passada, os
deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coêlho (PSDB-PE) apresentaram à
Corte uma consulta sobre a realização de “vaquinhas” pela rede, possibilidade
oferecida por vários sites e aplicativos no Brasil e no exterior.
Por unanimidade, os ministros
rejeitaram a ação, por entender que o Congresso deverá legislar sobre o
assunto. O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, explicou que, com a
decisão, esse tipo de captação não terá a “legalidade assegurada”, podendo ser
contestada.
“Certamente haverá modelos
criativos, alguns legais e outros ilegais, mas o tribunal não fez ainda nenhum
exercício. Até porque aí muita coisa vai estar associado a conduta futura”,
afirmou, em entrevista à imprensa.
A consulta leva em conta a
proibição, determinada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de
empresas doarem para candidatos e partidos. A eleição municipal deste ano,
portanto, será a primeira em que somente pessoas físicas poderão transferir
recursos para pagar as propagandas, eventos e deslocamentos dos candidatos.
No sistema de crowdfunding,
porém, contribuições são feitas em geral para uma conta do site que oferece o
serviço e, posteriormente, transferidas ao beneficiário. Segundo o ministro, um
dos receios é que empresas façam doações por meio de um grupo de pessoas
físicas, de modo a disfarçar a origem do dinheiro. (Via: G1)
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