A ex-prefeita de Floresta Rorró
Maniçoba (PSB) foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), a
partir de uma auditoria especial, a devolver R$ 483 mil, por irregularidades em
contrato para consultoria em obras públicas e cobrança de ISS pelo município.
O
processo foi aberto por solicitação do Ministério Público de Contas de
Pernambuco (MPCO), em representação da procuradora Germana Laureano. O MPCO
apontou as seguintes irregularidades no contrato celebrado com advogado: vinculação
inconstitucional de honorários à receita de impostos; ausência de critério para
contratação; pagamento indevido de honorários; pagamento de honorários por
serviço não realizado; e celebração de acordo judicial comprovadamente lesivo
ao erário.
As
alegações do MPCO foram aceitas pelos auditores do TCE e pelo relator do
processo, conselheiro Dirceu Rodolfo. Basicamente, o contrato visava dar
assessoria à Prefeitura, na cobrança de ISS por obras, inclusive na
transposição do São Francisco.
O contrato,
de acordo com TCE, previa que os honorários seriam proporcionais à arrecadação
tributária, o que seria inconstitucional. Outro ponto: foram pagos por serviços
que não foram realizados pelo contratado.
"Não
há elementos no presente processo que garantam a viabilidade econômica da
contratação ora em análise, uma vez que os autos carecem de relatórios
demonstrativos contendo os cálculos que justificariam a pertinência e
viabilidade da referida contratação", destacou o relator, em seu voto.
Segundo
os auditores do TCE, do débito total imputado à ex-prefeita, R$ 120.965,02 são
por serviços executados sem respaldo contratual e R$ 362.851,34 por pagamento
de serviços não comprovados. O contrato visava incrementar a arrecadação
tributária, mas, segundo os auditores do TCE, no período houve até uma queda da
arrecadação.
A
ex-prefeita ainda pode recorrer ao plenário do TCE.
Blog: O Povo com a Notícia
Via: Blog da Folha PE