O plenário da Câmara dos
Deputados empurrou para a eleição de 2020 a entrada em vigor da proibição das
coligações irrestritas entre partidos nas eleições para deputados e vereadores.
Foram 348 votos a favor e 87 contra a emenda, o que alterou o texto
original da proposta, que estabelecia a restrição já para a disputa de 2018.
O texto-base da proposta havia sido aprovado no dia 5. Trata-se de um dos
capítulos da reforma política, que também cria regras para barrar legendas com
baixíssimo desempenho nas urnas.
Faltam ainda votações de outras emendas. Após isso, nova análise pelos
deputados em segundo turno e, depois, a volta do texto para análise do Senado.
Para valer nas eleições de 2018, tudo tem que ser aprovado por Câmara e
Senado até a primeira semana de outubro.
As medidas foram bastante amenizadas durante a tramitação.
A autoria inicial da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) é dos
senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG). Na Câmara, a
relatora foi a deputada Sheridan (PSDB-RR).
Apesar de acabar com as coligações amplas, a proposta não extingue a
possibilidade de união entre as legendas, apenas estipula regras mais
restritivas.
Hoje partidos podem se coligar livremente, mesmo que tenham ideologias as
mais díspares possíveis. Essas uniões eleitoreiras têm o objetivo de reunir o
maior número de votos para a chapa, já que as cadeiras do Legislativo são
distribuídas de acordo com o número de votos obtidos por candidatos eleitos e
não eleitos da sigla ou da coligação.
A proposta acaba com isso, mas cria a possibilidade de criação de
federações de legendas com "afinidade ideológica e programática". Uma
vez unidas, essas siglas mantêm a identidade própria, mas ficam obrigadas a
atuar de forma unitária nos Legislativos durante todo o mandato.
Na eleição às Assembleias e Câmara municipais essa federação poderá ser
fatiada em subfederações.
Mesmo que a decisão da Câmara entre em vigor, há risco de o STF (Supremo
Tribunal Federal) derrubar as coligações já para as eleições de 2018.
CLÁUSULA: A outra medida cria uma cláusula de desempenho (ou de barreira) para
sufocar siglas que tenham baixíssimo desempenho.
Hoje essas legendas, comumente chamadas de nanicas, já têm algumas
restrições ao seu funcionamento, como uma menor fatia das verbas públicas e do
tempo de propaganda partidária e eleitoral.
A proposta veda completamente, para as siglas que não atingirem
determinado patamar de votos, acesso a esses recursos, que são essenciais à sua
sobrevivência política.
Pelo texto, haverá a partir das eleições de 2018 uma cláusula de
desempenho progressiva: 1,5% dos votos válidos nacionais a deputado federal,
distribuídos em pelo menos um terço dos Estados. Em 2030, a cláusula chegará a
3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um
mínimo de 2% em cada uma deles.
A estimativa é a de que a medida, ao final, reduza as atuais 35 siglas a
menos da metade.
A atual reforma política tem sido marcada por idas e vindas e uma sucessão
de adiamentos. Nesta terça a Câmara enterrou definitivamente a ideia de alterar
o sistema eleitoral do atual modelo, o "proporcional", para o chamado
"distritão".
Há ainda em discussão a proposta de criação de um novo fundo público para
financiar as campanhas, além de outras modificações.
ENTENDA AS POSSÍVEIS MUDANÇAS
COLIGAÇÕES PARA ELEIÇÃO DE PRESIDENTE, GOVERNADORES E PREFEITOS
COMO É HOJE: partidos podem se coligar livremente. Não raro, siglas
nacionalmente antagônicas, como PT e DEM, se unem nas disputas regionais. O
objetivo principal dessas alianças é conseguir ampliar o tempo de propaganda
eleitoral do candidato, que é definido de acordo com o tamanho da coligação.
COMO FICARIA: não muda.
COLIGAÇÕES PARA ELEIÇÃO DE DEPUTADOS E VEREADORES
COMO É HOJE: partidos podem se coligar livremente. Não raro, siglas
nacionalmente antagônicas, como PT e DEM, se unem nas disputas regionais. O
objetivo principal dessas alianças é conseguir o maior número de votos para a
chapa. Isso porque as cadeiras do Legislativo são distribuídas de acordo com o
número de votos obtidos por candidatos eleitos e não eleitos do partido ou da
coligação.
COMO FICARIA: Acaba a coligação ampla e irrestrita. Mas mantêm-se a
possibilidade de união de legendas com "afinidade ideológica e
programática" em federações, que deverão cumprir o mandato de forma
unitária nos Legislativos. Na eleição às Assembleias e Câmara municipais essa
federação poderá ser fatiada em subfederações.
CLÁUSULA DE DESEMPENHO (OU DE BARREIRA
COMO É HOJE: Partidos com baixo desempenho nas urnas já têm algumas
restrições ao seu funcionamento, como uma menor fatia das verbas públicas e do
tempo de propaganda partidária e eleitoral.
COMO FICARIA: Haverá a partir da eleição de 2018 uma cláusula de desempenho
progressiva que vetará totalmente, às siglas que não a superarem, acesso a
dinheiro público e a propaganda na TV, mecanismos essenciais à existência dos
partidos. Em 2018, essa cláusula será de 1,5% dos votos válidos nacionais a
deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados. Em 2030, a
cláusula chegará a 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço
dos Estados, com um mínimo de 2% em cada uma deles. (Via: Agência Brasil)
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