Casos de abuso ou assédio sexual,
cada vez mais, repercutem na mídia. Um levantamento feito pelo Datafolha em
dezembro passado mostra que quatro em cada dez brasileiras (42%) relataram que
já sofreram assédio sexual. Um número sintomático, visto que esse tipo de
comportamento é considerado crime pela legislação brasileira. Desde 2011, não
só a conjunção carnal é tida como estupro. Comentários desconfortáveis,
contatos indesejados, investidas desagradáveis, ameaças... Isso tudo pode ser
caracterizado como assédio.
E é no carnaval, onde o clima de folia emana uma sensação de que “pode
tudo” – inclusive assediar sem lidar com as consequências - é que vemos
descaradamente essas ações. Além do constrangimento, essas situações podem
gerar problemas tanto para saúde física quanto emocional das mulheres; como
depressão, ansiedade, síndrome do pânico e etc.
A legislação brasileira é bem clara e tipifica esse tipo de conduta como
crime. Enquadrando como importunação ofensiva ao pudor, podendo levar o autor a
condenação e/ou a pagar multa. Mas, a falta de informação de como proceder
nesses casos acaba silenciando essas situações e naturalizando-as. É o que
explica a coordenadora do curso de Direito do DeVry|Unifavip, Emília Queiroz.
“Existe toda uma cultura de exploração do corpo da mulher no carnaval.
Nesses casos é importante identificar características do agressor (roupa,
altura, local em que estava), contextualizar o momento do crime e procurar
algum posto policial mais próximo para efetivar a denuncia”, explica. Para a
advogada, a notificação e denúncia são de grande valia para o combate e
prevenção desses crimes. “Ao noticiar o assédio, a vítima ajuda a rastrear e
identificar os focos dessas condutas, ajudando a polícia a reforçar a
segurança”, finaliza.
Blog: O Povo com a Notícia