O conselheiro substituto Ruy Ricardo expediu uma Medida Cautelar
monocrática no último dia 24 determinando ao prefeito de Floresta, Ricardo
Ferraz, a suspensão do processo seletivo simplificado, previsto no Edital nº
001/18 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, bem
como de todos os atos dele decorrentes, pelo fato de haver candidatos aprovados
em concurso público, para o cargo de professor, aguardando nomeação.
Segundo o conselheiro, a expedição da Cautelar
se justifica, sem prévia manifestação da administração, municipal, porque
outras duas já foram expedidas recomendando ao prefeito a substituição de
servidores contratados temporariamente por candidatos aprovados no concurso
público realizado em 2015.
“Faz-se imprescindível, portanto, que antes de qualquer
instauração de nova seleção simplificada, a administração municipal esclareça
as razões pelas quais as necessidades de professores não podem ser satisfeitas
pela nomeação dos candidatos aprovados em concurso público”, diz o relator em
sua Cautelar.
No entanto, em defesa do princípio do contraditório e da ampla defesa, ele concedeu cinco dias de prazo ao atual prefeito para que, havendo interesse, apresentar contestação. (Via: TCE-PE/Gerência de Jornalismo GEJO)
No entanto, em defesa do princípio do contraditório e da ampla defesa, ele concedeu cinco dias de prazo ao atual prefeito para que, havendo interesse, apresentar contestação. (Via: TCE-PE/Gerência de Jornalismo GEJO)
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