A Segunda Câmara julgou
irregulares nesta terça-feira (30) cinco processos de Gestão Fiscal das
prefeituras de Cabrobó, Barreiros, Araçoiaba, Primavera a Glória de Goitá,
aplicando pena de multa aos seus responsáveis.
O de Cabrobó teve como responsável o ex-prefeito Auricélio Menezes Torres. Ele terá que pagar uma multa no valor de R$ 54 mil, correspondente a 30% da soma do seu subsídio anual. Já o de Barreiros teve como interessado o ex-prefeito Carlos Artur Soares de Avellar Júnior, igualmente condenado a pagar uma multa no mesmo valor: R$ 54 mil. Ambos os processos foram relativos ao exercício financeiro de 2014.
O de Cabrobó teve como responsável o ex-prefeito Auricélio Menezes Torres. Ele terá que pagar uma multa no valor de R$ 54 mil, correspondente a 30% da soma do seu subsídio anual. Já o de Barreiros teve como interessado o ex-prefeito Carlos Artur Soares de Avellar Júnior, igualmente condenado a pagar uma multa no mesmo valor: R$ 54 mil. Ambos os processos foram relativos ao exercício financeiro de 2014.
O processo de
Araçoiaba, referente ao ano de 2015, teve como responsável o então prefeito
Joamy Alves de Oliveira, a quem foi imputada uma multa no valor de R$
57.600,00. O de Primavera, também de 2015, de responsabilidade da então
prefeita Severina Moura Batista Peixoto, resultou na aplicação de uma multa no
valor de R$ 26.400,00.
Por último, foi julgado o processo de Glória do Goitá, igualmente de 2015, que teve como interessado o então prefeito Zenilto Miranda Vieira. Ele foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 56.886,00. Todos esses gestores foram penalizados porque comprometeram nos mencionados exercícios mais de 54% da receita corrente líquida dos seus municípios com a folha de pessoal.
Por último, foi julgado o processo de Glória do Goitá, igualmente de 2015, que teve como interessado o então prefeito Zenilto Miranda Vieira. Ele foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 56.886,00. Todos esses gestores foram penalizados porque comprometeram nos mencionados exercícios mais de 54% da receita corrente líquida dos seus municípios com a folha de pessoal.
Blog: O Povo com a Notícia