O vice-presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, negou pedido de liminar do
Ministério Público Eleitoral que solicitava a retirada de outdoors com suposta
propaganda eleitoral em favor do deputado federal Jair Bolsonaro no interior da
Bahia.
Na representação, o MPE afirma que as peças estariam sendo replicadas em
publicações nas redes sociais. O outdoor, com uma foto de Bolsonaro, leva o
texto “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. Bolsonaro. Pela honra, moral
e ética. Paulo Afonso – BA”.
Na
decisão, Fux, que assume a presidência da Corte Eleitoral no dia 6 de
fevereiro, cita trecho da lei que determinou que casos com menção à pretensa
candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não se
configuram como propaganda eleitoral antecipada. O ministro do TSE baseia a
argumentação na nova Lei das Eleições, alterada pela Reforma Eleitoral de 2015.
“Dessa forma, verifica-se, em
juízo perfunctório, não estarem presentes os elementos caracterizadores da
propaganda eleitoral extemporânea”, concluiu Fux. Jair Bolsonaro anunciou no
início do mês sua filiação ao Partido Social Liberal (PSL), pelo qual pretende
se candidatar ao cargo de Presidente da República. A campanha dos candidatos,
com propaganda eleitoral, é permitida a partir do dia 16 de agosto, de acordo
com o calendário do TSE.
Segundo a lei, outros atos que não se configuram como campanha eleitoral
antecipada são: participação em programas, encontros ou debates no rádio, na
televisão e na internet; realização de encontros, seminários ou congressos em
ambiente fechado e às expensas dos partidos políticos; realização de prévias
partidárias e a respectiva distribuição de material informativo; divulgação de
atos de parlamentares; e o posicionamento pessoal sobre questões políticas,
entre outros. (Via: Estadão)
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