Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impetraram
nesta terça-feira um habeas corpus preventivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a
decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
de que a pena de 12 anos e um mês de prisão a que ele foi condenado no tribunal
comece a ser cumprida assim que se esgotem as possibilidades de recurso ao
próprio TRF4. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do tribunal na
quarta-feira passada, quando os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro
Paulsen e Victor Laus condenaram Lula por unanimidade pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
No documento, que tem 59 páginas e foi direcionado ao
ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, a defesa de Lula
classifica o entendimento dos desembargadores como “ilegal” e
“inconstitucional” e pede que ele possa recorrer em liberdade contra a
condenação ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa pede
que Martins submeta o habeas corpus à análise da 5ª Turma do STJ, composta
pelos ministros Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Conforme o atual entendimento do STF, as penas impostas aos
réus podem ser executadas, ou seja, pode haver prisão, a partir de condenação
em segunda instância, como é o caso do petista. No recurso, os advogados de
Lula ressaltam, contudo, que o STF reconheceu apenas a “possibilidade” de
prisão após segunda instância, que não seria obrigatória e automática, e alegam
que a decisão dos desembargadores viola a presunção de inocência do
ex-presidente.
Para os defensores, há “certeza” de que o petista está na
prestes a sofrer um “constrangimento ilegal” com sua prisão. “Isso porque, a
inconstitucional e imotivada execução da pena imposta ao Paciente [Lula]
ocorrerá, na hipótese mais otimista – à Constituição e às garantias lá
insculpidas – em breve espaço de tempo”, argumentam.
Como a pena imposta a Lula, de 12 anos e um mês de prisão,
foi a mesma nos votos de Gebran, Paulsen e Laus, só cabe aos defensores dele
recorrerem ao tribunal com embargos de declaração, que são julgados em um curto
espaço de tempo. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação
tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de impetrar
embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.
A defesa sustenta também que os desembargadores teriam se
limitado a citar a decisão do STF que permitiu prisões após condenação em
segundo grau e deixaram de fundamentar as razões pelas quais Lula deve ser
preso logo após o julgamento de recursos no TRF4. Os advogados alegam ainda que
o Ministério Público Federal (MPF) não pediu que a pena imposta ao
ex-presidente fosse executada após o julgamento no tribunal, motivo pelo qual
os magistrados não poderiam ter tomado a decisão.
Entre as razões que mostrariam a “desnecessidade” do
encarceramento do petista, os defensores citam o fato de ele ser pré-candidato
à Presidência e liderar as pesquisas de intenção de voto ao Planalto, “sendo um
prejuízo ao exercício da democracia e ao Estado de Direito a privação de sua
liberdade no período de campanha eleitoral”.
“Não há como negar que a eventual restrição da liberdade do
Paciente terá desdobramentos extraprocessuais, provocando intensa comoção
popular – contrária e favorável – e influenciando o processo democrático,
diante de sua anunciada pré-candidatura à Presidência da República”, afirmam os
advogados. (Via: Veja)
Blog: O Povo com a Notícia