Em manifestação à Justiça, os
policiais militares acusados pela morte do estudante Edvaldo da Silva Alves, 19
anos, em Itambé, na Mata Norte de Pernambuco, solicitaram a
absolvição sumária. Entre os argumentos, eles alegaram que agiram “em
cumprimento do dever legal”. O tiro que atingiu a vítima foi disparado como
forma de interromper um protesto que pedia mais segurança para o município. A
Justiça negou a absolvição dos quatro PMs denunciados pelo Ministério Público e
deu seguimento ao processo.
O juiz Ícaro Nobre Fonseca, da Comarca de Itambé, marcou para o próximo
dia 6 de abril a primeira audiência de instrução e julgamento do caso. Onze
testemunhas de acusação foram arroladas pelo Ministério Público. O número de
testemunhas de defesa ainda não foi informado. Somente após o término das
ouvidas e das alegações finais, a Justiça vai decidir se os policiais militares
irão a júri popular.
O capitão Ramon Tadeu Silva Cazé, oficial
que deu a ordem para que um tiro fosse disparado em Edvaldo, e
o soldado Ivaldo Batista de Souza Júnior, responsável pelo tiro,
respondem a processo por homicídio doloso (quando há intenção de matar). Ramon
também responde por tortura, porque depois do disparo ainda espancou e arrastou
a vítima até uma viatura policial. Já os policiais Silvino Lopes de Souza
e Alexandre Dutra da Silva, que estavam de serviço no momento, responderão por
omissão em face de tortura.
O crime aconteceu em março do ano passado. Edvaldo ainda passou 25 dias
internado na UTI de um hospital público, mas não resistiu aos ferimentos.
PMS PUNIDOS: Em 29 de dezembro de 2017, o secretário de Defesa Social, Antônio de
Pádua, assinou duas portarias determinando punições ao capitão Ramon Cazé e ao
soldado Ivaldo Júnior. Para o primeiro, o gestor determinou a
demissão dele. Já para o segundo, uma pena administrativa de 30 dias de
prisão. As duas decisões foram baseadas no relatório da Corregedoria Geral
da SDS, que investigou o caso durante mais de nove meses.
Na decisão de excluir o oficial da PM, o secretário Antônio de Pádua
destacou que ele é “incapaz de permanecer integrado às fileiras da corporação
por ter deixado de observar procedimentos institucionais para controle de
distúrbios civis e desobstrução de vias, por ter procedido incorretamente no
desempenho do cargo, tido conduta irregular e praticado ato que afetou a honra
pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe”. A decisão sobre a exclusão
da corporação foi encaminhada para o governador Paulo Câmara. (Via: Ronda Jc)
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