O Ministério da Educação
credenciou a Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) para oferecer cursos
de ensino superior na modalidade à distância (EaD). A portaria foi assinada
pelo ministro Mendonça Filho e publicada no Diário Oficial da União. Ela tem
validade de 10 anos. As aulas estão previstas para começar no segundo semestre.
Recentes mudanças na regulamentação das instituições de ensino superior têm
garantido celeridade no credenciamento de novos cursos.
“Em uma área com tantas mudanças tecnológicas como a educação a distância,
é de suma importância que a legislação seja modernizada para garantir que cada
vez mais pessoas tenham acesso ao ensino de qualidade. Por diferentes motivos
as pessoas precisam fazer um curso superior a distância, ainda muito recente na
educação brasileira. Ao atualizar a regulamentação, buscamos incluir justamente
essas pessoas”, lembrou Mendonça Filho.
Técnicos do MEC foram à instituição no ano passado para verificar se a
Unicap cumpria as exigências necessárias para oferecer cursos EaD. Eles
analisaram a estrutura, bem como o próprio núcleo EaD, a equipe e a metodologia
desenvolvida. A instituição obteve nota máxima do MEC.
A Unicap já oferece alguns cursos de extensão, e a partir do segundo
semestre de 2018 passará a oferecer cursos de graduação. O primeiro desses
cursos deve ser o de licenciatura em ensino religioso, área que, na
instituição, já conta com mestrado e doutorado.
O reitor da Unicap, padre Pedro Rubens, destaca que um dos objetivos é a
formação de professores. “Além da irradiação da universidade, que tem apenas um
campus, sobretudo em Pernambuco e na região Nordeste”, explicou.
De acordo com ele, a ideia é buscar parcerias com outras instituições para
fazer com que o os cursos a distância cheguem aos estudantes. “O grande desafio
da EaD é oferecer qualidade aos alunos. Queremos inovar a maneira de dar aula
por meio da metodologia ativa, e consolidar instituições que tenham o mesmo
perfil que o nosso”, adianta.
Mudanças – Em junho, o MEC publicou portaria que regulamenta o Decreto nº
9057, de 25 de maio de 2017, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, melhorar a qualidade da atuação
regulatória do MEC na área, aperfeiçoar procedimentos, desburocratizar fluxos e
reduzir o tempo de análise e o estoque de processos.
A portaria possibilita o credenciamento exclusivo de instituições de
ensino superior (IES) para oferta de cursos na modalidade educação a distância
(EaD), o que anteriormente só poderia ser feito se a IES já fosse credenciada
para a oferta presencial. Com isso, as instituições poderão oferecer
exclusivamente cursos EaD na graduação e na pós-graduação lato sensu, ou atuar
também na modalidade presencial (credenciamento pleno).
O intuito é ajudar o país a atingir a Meta 12 do Plano Nacional de
Educação (PNE), que determina a elevação da taxa bruta de matrícula na educação
superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 a 24 anos. Na
mesma linha, as IES públicas ficam automaticamente credenciadas para oferta
EaD, devendo ser recredenciadas pelo MEC em até 5 anos após a oferta do
primeiro curso EaD.
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