A 8ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Embora reste a
manifestação do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, os votos do relator
da apelação do ex-presidente petista, desembargador João Pedro Gebran Neto, e
do revisor, desembargador Leandro Pausen, garantem, ao menos, os dois votos
necessários para a sentença — neste caso, condenatória. Ambos aumentaram a
condenação de nove anos e deis meses para 12 anos e um mês em regime fechado.
A decisão, em segunda instância,
mantém o entendimento da 13ª Vara Federal de Curitiba, que condenou Lula por
supostamente ter recebido propina da construtora OAS em troca de favorecimentos
à empreiteira em contratos na Petrobras. O suborno, no total de R$ 3,7 milhões,
teria sido pago com a aquisição e reforma de um triplex no Guarujá (SP) e com o
custeio do armazenamento de seu acervo presidencial.
Blog: O Povo com a Notícia