O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade
administrativa contra José Gerson da Silva, durante o desempenho de seu mandato
de prefeito do município de Tacaratu, no Sertão de Itaparica, referente ao exercício
do ano de 2015. Ele está em seu segundo mandato como prefeito da cidade.
Segundo o promotor de Justiça José da Costa Soares, “a ação está lastreada no Processo TC nº 1505556-5,
que apresenta forte material probatório”. O relatório de auditoria
apresentou as seguintes irregularidades: realização de 396 contratações
temporárias, no exercício de 2015, sem indicar a necessidade de excepcional
interesse público, como exige o art. 37 da Constituição Federal, burlando o princípio
do concurso público; e ainda a extrapolação do limite de 54%, conforme
determina a LC n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), alcançando 55,03%
da receita corrente líquida, com despesas com pessoal.
“Para que se comprove que a
contratação por tempo determinado destina-se a atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, como preconiza a Constituição Federal, é
imprescindível que se demonstrem os motivos que levaram a administração a
contratar. O gestor não só não apresentou os documentos exigidos pela Resolução
do Tribunal de Contas nº 01/2015, relativos às referidas contratações
temporárias, como, também, não expôs os motivos ensejadores do excepcional
interesse público, por uma única razão: eles nunca existiram”,
frisou o promotor José da Costa Soares. Fica o espaço reservado ao gestor, caso
queira se pronunciar.
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