Em sessão realizada na ultima
quinta-feira (5), sob a relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo
Harten, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela ilegalidade do
processo de admissão de pessoal na prefeitura de Floresta.
O processo (TC
nº 1724482-1) julgado é relativo à
admissão temporária de 1001 servidores para diversos cargos
na prefeitura de Floresta, no 1º quadrimestre de 2017. Dentre as
irregularidades apontadas pela auditoria do TCE está a não realização
de processo seletivo simplificado prévio para atender grande parte das
contratações temporárias realizadas, motivando a imputação de multa no
valor de R$ 16.077,00 ao prefeito Ricardo Ferraz.
O relator afirmou que, no
início de 2017, recebeu uma representação do Ministério Público de
Contas alertando para o elevado número de contratações temporárias que
vinham ocorrendo em Floresta, embora houvesse a disponibilidade de nomear
candidatos aprovados no último concurso realizado. Por sua vez, o limite
com gastos de pessoal também excedia os 54% previstos pela LRF, motivando o
conselheiro substituto Ruy Ricardo a expedir uma Medida Cautelar (Processo
TC nº 1721562-6) suspendendo as contratações temporárias naquele
ano (Acórdão TC nº 150/17).
Uma Auditoria Especial
(Processo TC nº 1721740-4) foi instaurada para apurar o
cumprimento das determinações da Cautelar. No curso dos
trabalhos, outra Medida, provocada pelo MPCO e referendada pela Segunda
Câmara em 5/12/2017, recomendou que a prefeitura promovesse a
substituição dos contratos temporários por servidores concursados e
prorrogasse a vigência do último concurso efetuado. As determinações não foram
cumpridas pela gestão municipal.
Por fim, o relator determinou
que o município de Floresta adote as medidas legais necessárias à normalização
de seu quadro de pessoal, bem como ajustar o percentual gasto com pessoal.
O não atendimento das
determinações resultantes do julgamento do processo, sujeitará ao gestor
responsável à imputação de multa, prevista no inciso XII do art. 73 da Lei
Orgânica do TCE-PE. (Via: TCE)
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