Em sessão realizada na ultima
quinta-feira (5), sob a relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo
Harten, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela ilegalidade do
processo de admissão de pessoal na prefeitura de Itacuruba.
O (TC nº 1607427-0) diz
respeito à
contratação temporária de 316 servidores para diversas
funções na prefeitura de Itacuruba, no 1º quadrimestre de
2016, sem qualquer justificativa. O quantitativo correspondia a
46,71% do quadro efetivo de pessoal do município no ano anterior, o
que pode ter se estendido em 2016.
A análise efetuada pelo
TCE-PE permitiu ainda verificar que o município comprometeu
58,99% da Receita Corrente Líquida com as despesas totais de pessoal, no
3º trimestre de 2015, extrapolando o limite previsto pela LRF. Por outro
lado, a gestão não demonstrava qualquer preocupação em realizar concurso
público, de modo a atender às necessidades de pessoal, já que o último ocorreu
em 2012. Notificado, o ex-prefeito Gustavo Cabral Soares não apresentou defesa.
Com base nas constatações, o
relator imputou uma multa de R$ 24.100,50 ao chefe do executivo municipal e
determinou ao atual gestor que adote as medidas necessárias para o levantamento
das necessidades de pessoal no município com vistas à abertura de concurso
público.
O não atendimento das
determinações resultantes do julgamento do processo, sujeitará ao gestor
responsável à imputação de multa, prevista no inciso XII do art. 73 da Lei
Orgânica do TCE-PE. (Via: TCE)
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