Entra em vigor nesta sexta-feira (23), após
45 dias de sua sanção, a “Lei da Desburocratização”, que prevê, entre outros
pontos, a dispensa de autenticação de cópias e a não exigência de determinados
documentos pessoais para o cidadão que tiver de lidar com órgãos do governo. A
nova lei foi aprovada no início de setembro, pelo Senado, e seguiu para sanção
do presidente Michel Temer. Em outubro, Temer sancionou a lei, mas deu prazo de
45 dias para sua aplicação.
Pela
nova legislação, os órgãos públicos de todas as esferas administrativas não
poderão exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de
documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor
(exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma
reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
A
regra para o reconhecimento de firma, a partir de hoje, será a seguinte: o
servidor público deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta
em seu documento de identidade. Já no caso da dispensa da autenticação de cópia
de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o
funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de
nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor,
identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira
de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar,
passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Quando
não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação – como em
situações em que o documento está danificado -, o cidadão poderá apresentar uma
declaração escrita atestando a veracidade das informações que estão sendo
apresentadas. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas,
civis e penais. Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a
apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do
mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes
criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente
em lei.
Além
das regras direcionadas aos contribuintes, a nova lei apresenta mecanismos para
racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos
órgãos públicos. Será aberta a possibilidade para a adoção de grupos de
trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas, ou
procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares
para eliminar o excesso de burocracia.
A lei
também aponta para a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado
a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o
funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários
dos serviços públicos.
O
selo será concedido por comissão formada por representantes da administração
pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de
processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades
desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao
usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam
ser replicadas em outras esferas da administração. Serão premiados, anualmente,
dois órgãos ou entidades, em cada estado do país, selecionados com base nos
critérios estabelecidos pela nova lei.
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