A partir deste sábado (10),
boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco ou correspondente e não
apenas na instituição financeira em que foram emitidos. Isso será possível com
a conclusão da implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema
desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com os
bancos.
Na última fase do processo, passa a ser obrigatório o cadastramento de
títulos referentes a faturas de cartão de crédito e doações no novo sistema.
Segundo a Febraban, além da praticidade, a implementação da NPC torna o
processo de pagamento via boleto mais seguro, sem risco de fraudes. Outra
mudança diz respeito ao comprovante de pagamento, que será mais completo,
apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações
do beneficiário e pagador.
O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há quatro anos. Desde
2016, a medida vem incorporando à base de dados os boletos de pagamentos já
dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF
(Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do
emissor, data de vencimento e valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do
pagador.
A Febraban diz que essas informações são importantes para checar a
veracidade dos documentos na hora do pagamento. Caso os dados do boleto a ser
pago não coincidam com os registrados na base da nova plataforma, o documento é
recusado, pois pode ser falso.
Para fazer a migração do modelo antigo de processamento para o atual, os
bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com
o valor a ser pago. Esse processo começou em meados do ano passado para boletos
acima de R$ 50 mil (os de menor volume) e termina hoje, com a incorporação dos
boletos de cartão de crédito e doações.
A previsão inicial era que o processo fosse concluído em 22 de setembro.
Entretanto, em junho deste ano, após dificuldades de clientes para pagar
boletos, a Febraban alterou o cronograma.
Última
fase - Com uma participação de cerca de 40% do total
de títulos emitidos no país, os boletos de cartões de crédito e doações têm uma
característica em comum: o valor a ser pago pelo consumidor pode não ser
exatamente o que consta em cada boleto.
No caso dos cartões, porque há opções de pagamento, como valor mínimo,
duas ou três parcelas. No caso das doações, o usuário também pode escolher um
valor diferente do que está impresso no boleto.
Segundo a Febraban, da mesma forma que nas fases anteriores, se os boletos
não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los.
Se isso ocorrer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do
boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título. (Via: Agência Brasil)
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