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terça-feira, 12 de novembro de 2019

Bancos pagam PIS/Pasep a clientes nascidos em novembro e com final de inscrição 4


A Caixa Econômica Federal fará, nesta terça-feira (12), o depósito automático do abono salarial do PIS para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em novembro que têm contas no banco. Os servidores, os empregados de empresas públicas e os militares com direito ao Pasep e com final de inscrição 4 — que são clientes do Banco do Brasil (BB) — também terão o dinheiro creditado automaticamente em suas contas nesta terça.

Aqueles que não têm contas-correntes nem cadernetas de poupança — mas fazem jus ao pagamento e também comemoram aniversário neste mês (no caso do PIS) ou têm final de inscrição 4 (no caso do Pasep) — vão receber o abono salarial a partir de quinta-feira, dia 14. Nestes dois casos, a retirada pode ser feita diretamente no guichê.

Quem tem direito ao pagamento

Para ter ao abono salarial, é necessário estar filiado ao PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter trabalhado com registro formal no ano de referência (2018) por, pelo menos, 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos, em média.

O empregador precisa ainda ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, entregue ao governo federal.

Como saber se tem direito ao benefício

Para saber se tem algo a receber de PIS, o trabalhador pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site www.caixa.gov.br/PIS ou ligar para 0800-726-0207, informando o número do PIS.

Se quiser obter mais informações sobre o abono salarial, o trabalhador também pode fazer uma consulta pelo site trabalho.gov.br/abono-salarial ou ligar para 158.

Para saber se tem direito ao abono, o trabalhador pode consultar o site www.bb.com.br/pasep ou telefonar para a central de atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.

Exceções

A maioria das domésticas não tem direito ao abono anual, pois os empregadores são pessoas físicas e não contribuem para o fundo PIS/Pasep.

Além disso, se qualquer outro trabalhador com registro formal recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal, na média anual, ultrapassou dois pisos nacionais, o abono não é liberado — mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos.

Blog: O Povo com a Notícia