Brasil e Paraguai terão
livre comércio entre produtos automotivos. Essa será a regra que passará a
valer assim que for feito o acordo entre os dois países.
O ministro da Economia do Brasil, Paulo Guedes, e a ministra
da Indústria e Comércio do Paraguai, Liz Cramer, firmaram
nessa quinta-feira (6), em Bento Gonçalves (RS), entendimentos políticos
que permitirão o avanço das negociações do Acordo Automotivo Brasil-Paraguai.
“Entre as linhas principais que deverão constar do futuro
Acordo Automotivo bilateral, estabeleceu-se que Brasil e Paraguai concederão
mutuamente, como regra geral, livre comércio imediato para produtos
automotivos. Para algumas exceções se aplicará um cronograma de desgravação
gradual e crescente do Paraguai ao Brasil que atingirá o livre comércio até
2023”, disse o Ministério da Economia, em nota.
Como regra de origem geral para veículos, definiu-se que o
Índice de Conteúdo Regional (ICR) a ser cumprido por ambas as partes será de
50%. Como forma de promover o desenvolvimento e a comercialização de veículos
com motorizações alternativas, o compromisso prevê condições de acesso
preferencial, com margem de preferência de 100%, para 10 mil unidades anuais,
desde que cumpram com um ICR mínimo de 35%, no caso do Brasil, e de 30% a 35%
nos próximos cinco anos, no caso do Paraguai. Ademais, estabeleceu-se uma quota
gradual que chegará a 3 mil unidades anuais de veículos em 3 anos, desde que
cumpram com um ICR de 35% ao final do período.
No caso das autopeças paraguaias
produzidas sob o regime de maquila, acordou-se que estas terão livre
acesso ao mercado brasileiro pelos próximos cinco anos, desde que cumpram com
as regras de origem do acordo, com um ICR mínimo de 50% no componente de valor
da fórmula, quando aplicável. Foram definidas ainda condições diferenciadas de
acesso para as autopeças brasileiras e paraguaias com ICR reduzido por um
período de cinco anos, informou o ministério.
Tema de grande importância para o
setor produtivo brasileiro, o Paraguai se comprometeu a isentar os produtos
automotivos originários do Brasil da cobrança de taxas consulares, a partir do
oitavo ano da entrada em vigor do futuro acordo.
Segundo o ministério, no que diz
respeito às tarifas cobradas pelas partes na importação de produtos automotivos
de terceiros parceiros comerciais, estabeleceu-se que cada parte continuará a
aplicar suas tarifas nacionais atualmente vigentes, até que se implemente, no
âmbito do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), a aplicação da
Tarifa Externa Comum (TEC) para os produtos do setor.
Com relação à importação de
veículos usados, o Paraguai se comprometeu a revisar sua política nacional de
importação de tais produtos nos termos do que vir a ser acordado no âmbito do
regime automotivo do Mercosul, levando-se em conta, também, normas ambientais,
de saúde pública e de segurança.
“Determinou-se, por fim, que as
delegações de ambos os países deverão se reunir, com a brevidade possível, a
fim de concluir as negociações e subscrever o Acordo Automotivo bilateral”,
acrescentou o ministério.
Comércio bilateral
Atualmente, o Paraguai é o único
país do Mercosul com o qual o Brasil não tem um acordo automotivo bilateral.
Segundo o ministério, quando o
acordo for concluído “conferirá maior previsibilidade para os investimentos
bilaterais e maior segurança jurídica para o comércio bilateral, tendo em vista
que, em função de o setor automotivo não estar incorporado ao regime geral do
Mercosul, o comércio automotivo entre Brasil e Paraguai carece, ainda, de
arcabouço jurídico específico”.
Historicamente, o comércio de
produtos automotivos entre Brasil e Paraguai é baixo: em 2018, a corrente de
comércio (exportações e importações) somou US$ 763 milhões, o que correspondeu
a 1,7% da corrente de comércio global de produtos automotivos do Brasil (US$
44,7 bilhões). Na última década, porém, o comércio bilateral de produtos do
setor tem crescido consideravelmente, sobretudo em função das importações
brasileiras de autopeças (principalmente de chicotes elétricos). Em 2018, o
comércio bilateral registrou exportações no valor de US$ 540 milhões e
importações no valor de US$ 223 milhões, o que resultou em superávit de US$ 317
milhões para o Brasil. (Via: Agência Brasil)
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